Mato Grosso
Plantio de mudas ganha força como estratégia de descarbonização no TJMT
Consideradas duas unidades judiciais estratégicas, a previsão é de que a ação seja expandida em 2026, com o plantio de mais 400 mudas, totalizando 2.500 espécies arbóreas. Segundo o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE) de 2025, o potencial de captura de carbono das áreas deve chegar a 36 toneladas de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) por ano.
“A iniciativa possui natureza experimental, pedagógica e demonstrativa, voltada à geração de aprendizados técnicos, ao fortalecimento da conscientização ambiental no âmbito organizacional e ao estímulo à replicação de práticas semelhantes por outras instituições públicas e pela sociedade”, explica trecho do Inventário de GEE.
O inventário
Com ano-base 2025, o Inventário de Emissão de Gases de Efeito Estufa foi elaborado pelo Núcleo de Sustentabilidade, coordenado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo. O objetivo é mapear a emissão de GEE e orientar a tomada de decisões estratégicas voltadas à gestão climática dentro da instituição.
O documento foi aprovado pelo presidente do Judiciário mato-grossense, desembargador José Zuquim Nogueira, e entregue ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A elaboração faz parte do Programa Justiça Carbono Zero, instituído pela Resolução CNJ nº 594/2024, que busca alcançar, até 2030, a neutralidade de gases de efeito estufa nos órgãos do Poder Judiciário.
Escopos 1, 2 e 3
A normativa do CNJ estabelece a obrigatoriedade de atualização anual do levantamento, contemplando a contabilização das emissões organizacionais conforme a classificação por escopos internacionalmente adotada.
Escopo 1 – Emissões diretas – correspondentes às emissões provenientes de fontes próprias ou sob controle operacional da unidade judiciária inventariante, incluindo, entre outras, o consumo de combustíveis em veículos institucionais, o uso de geradores movidos a combustíveis fósseis e eventuais emissões fugitivas decorrentes do uso de gases refrigerantes em sistemas de climatização.
Escopo 2 – Emissões indiretas associadas à energia – referentes às emissões resultantes da geração de energia elétrica e/ou térmica adquirida e consumida pela organização, ainda que produzida fora de seus limites físicos, incluindo o consumo de energia elétrica das edificações e unidades administrativas.
Escopo 3 – Outras emissões indiretas – compreendendo as emissões decorrentes de atividades que não pertencem ou não são controladas diretamente pela instituição, mas que estão relacionadas às suas operações, incluindo, conforme definido pela Resolução CNJ nº 594/2024, os deslocamentos aéreos realizados por magistrados, servidores e colaboradores a serviço do Tribunal.
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Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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