Judiciario
Juiz manda soltar subtenente do Bope que ameaçou filho com arma
A Justiça de Mato Grosso soltou o subtenente do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), Air Conceição da Silva, preso em flagrante na última sexta-feira (4), acusado de lesão corporal, ameaça e vias de fato contra o filho e a companheira, em Cuiabá.
A decisão foi assinada pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, durante audiência de custódia realizada no plantão criminal horas após a prisão.
O juiz determinou afastamento do lar, proibição de manter contato com a companheira e o filho por qualquer meio e distância mínima de 500 metros entre eles.
Na decisão, o magistrado reconheceu que há indícios de autoria e materialidade, com base no boletim de ocorrência, nos relatos da vítima e dos policiais militares, além da apreensão de uma pistola Glock G17 com 17 munições intactas.
Segundo o despacho, a companheira do policial relatou que ele chegou em casa com sinais de embriaguez e iniciou uma discussão familiar, que evoluiu para confronto físico com o filho do casal. Ela afirmou que, ao tentar intervir, foi atingida no rosto e que o militar teria sacado a arma e feito ameaças contra o filho.
Reprodução

O subtenente do Bope, Air Conceição da Silva, que foi filmado ameaçando o filho com arma de fogo
Apesar disso, o magistrado entendeu que não estavam presentes, naquele momento, os requisitos para converter a prisão em preventiva.
“Inicialmente, embora o fato tenha ocorrido no âmbito familiar, não se verifica, ao menos em juízo preliminar, a configuração de violência doméstica típica, uma vez que a conduta não foi dirigida dolosamente contra a suposta vítima”, escreveu.
O juiz apontou que, em análise preliminar, o contato físico com a companheira teria ocorrido de forma acidental, sem intenção direta de agressão, circunstância relatada pela própria vítima em depoimento.
“O episódio teve origem em desentendimento envolvendo o filho do autuado, sendo que eventual contato físico com a vítima ocorreu de forma acidental, sem intenção de ofendê-la”.
Ainda conforme o despacho, o fato de o subtenente possuir residência fixa, vínculo funcional estável e não haver elementos concretos de risco à instrução criminal pesou para a concessão da liberdade provisória.
“Não há, igualmente, elementos concretos que indiquem que, em liberdade, o autuado possa interferir na instrução criminal ou colocar em risco a integridade da vítima, até porque esta não atribui ao agente conduta intencional de agressão”.
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