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Justiça mantém engenheira ré em ação por suposto esquema de fraude ambiental na Sema

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Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso negourecurso da engenheira agrônoma Luana Ribeiro Gasparotto e manteve o andamento da ação penal em que ela é acusada de corrupção ativa em um suposto esquema para fraudar dados ambientais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

A decisão foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (16).

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Luana teria oferecido vantagem indevida à então coordenadora de Geoprocessamento da Sema, Luciana da Silva Estevam, entre fevereiro e maio de 2010.

O objetivo, conforme a acusação, seria alterar imagens de satélite e informações georreferenciadas do sistema do órgão ambiental para esconder a real situação de exploração florestal da Fazenda Bananal, em Colíder.

De acordo com a denúncia, a manipulação dos dados serviria para evitar procedimentos de licenciamento ambiental e de manejo florestal da propriedade.

A defesa da engenheira pediu o trancamento da ação penal, alegando falta de justa causa e sustentando que a denúncia seria genérica, sem individualizar adequadamente a conduta atribuída a Luana.

Também argumentou que houve violação ao princípio da isonomia, porque outros investigados tiveram os processos parcialmente arquivados, e afirmou que o tempo decorrido desde os fatos impediria a continuidade da persecução penal.

O magistrado, no entanto, entendeu que a denúncia descreve de forma suficiente a participação atribuída à engenheira e que existem elementos mínimos para o prosseguimento da ação.

Na decisão, o juiz ressaltou que o arquivamento parcial em relação a outros investigados não interfere na análise do caso de Luana, já que a situação processual dela deve ser examinada com base nas provas e indícios que lhe foram especificamente atribuídos.

“Por entender que a denúncia preenche os requisitos legais mínimos e que a situação processual da acusada deve ser examinada a partir dos elementos que lhe foram especificamente atribuídos, rejeito as preliminares de ausência de justa causa e de violação ao princípio da isonomia”, afirmou o magistrado.

Sobre a prescrição, Jean Garcia destacou que, embora os fatos investigados remontem a 2010, o prazo prescricional de 16 anos ainda não foi alcançado, porque a denúncia foi recebida em março deste ano.

Na mesma decisão, o juiz marcou a audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de janeiro de 2027, às 14h.



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