Judiciario
Juiz vê comportamento adequado e retira tornozeleira de empresário
A Justiça de Mato Grosso determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do empresário Augusto Frederico Ricci Volpato, réu em uma ação penal derivada da Operação Sepulcro Caiado. Ele também pode sair de Cuiabá sem precisar de autorização judicial.

Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, evidenciam que o réu não mais demanda a manutenção de mecanismos de vigilância contínua
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi assinada na segunda-feira (13).
Deflagrada pela Polícia Civil em julho de 2025, a operação investiga o desvio de R$ 21 milhões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
Augusto é irmão de João Gustavo Ricci Volpato, apontado como líder do esquema através das empresas Labor Fomento Mercantil e RV Cobrança. A mãe deles, Luiza Rios Ricci Volpato, também responde ao processo.
O Ministério Público Estadual (MPE) se posicionou contra a retirada da tornozeleira, alegando que há indícios de que Augusto ainda manteria ligação com o núcleo político-administrativo da organização investigada.
Na decisão, o juiz destacou que a situação de Augusto é semelhante à da mãe dele, que já havia conseguido liberdade provisória anteriormente.
Ele citou uma declaração assinada por João Gustavo, na qual afirma que nem a mãe nem o irmão participavam da gestão das empresas, atribuindo a si toda a responsabilidade.
“Diante disso, a manutenção, em relação a Augusto Frederico, de medidas de maior restrição configura tratamento desigual entre acusados que se encontram em posição fático-processual substancialmente equivalente, sem que haja, nos autos, elemento concreto contemporâneo capaz de justificar tal distinção”, escreveu.
O juiz também afirmou que o parecer do Ministério Público não apresentou fatos atuais que justifiquem a manutenção das medidas mais duras.
“A manifestação ministerial, embora ressalte a gravidade dos fatos e mencione, de forma genérica, eventual vínculo do requerente com o núcleo político-administrativo da organização, não aponta circunstância atual, específica e individualizada que evidencie risco concreto apto a justificar a manutenção das cautelares mais gravosas, sobretudo quando analisada a conduta do acusado no curso do processo”, acrescentou.
Por fim, o magistrado destacou que Augusto “vem demonstrando comportamento processual adequado”, cumprido todas as medidas impostas desde que deixou a prisão.
“Tais circunstâncias, analisadas em conjunto, evidenciam que o réu não mais demanda a manutenção de mecanismos de vigilância contínua e de restrição territorial em sua máxima intensidade, sendo suficientes, para resguardar o regular andamento da ação penal, as demais medidas cautelares já impostas. Diante desse contexto, revogo as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial”, decidiu.
Sepulcro Caiado
Também são réus o servidor afastado do TJ-MT, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Themis Lessa da Silva, Régis Poderoso de Souza, Rodrigo Moreira Marinho, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso.
Todos respondem por crimes de integrar organização criminosa, estelionato e peculato.
Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.
O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.
Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJ-MT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.
As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.
Em um episódio considerado grave, o nome de uma pessoa judicialmente interditada foi usado no golpe.
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