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Juíza manda soltar empresário envolvido em acidente que matou amigo

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A Justiça de Mato Grosso determinou a soltura do empresário Lucas Jortez Calciolari, preso no dia 13 de março, por envolvimento em um acidente que resultou na morte do amigo dele, Willian Gabriel Fonseca, de 25 anos, em Nova Mutum.

 

O empresário deve cumprir medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar no período noturno e aos fins de semana, proibição de sair da comarca sem autorização, suspensão da CNH e proibição de consumo de álcool.

 

A decisão é da juíza Lílian Bartolazzi Laurindo Bianchini, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias de Tangará da Serra.

 

O acidente ocorreu no dia 9 de março, e segundo as investigações da Polícia Civil, Lucas conduzia uma caminhonete Toyota Hilux que capotou em uma estrada vicinal, o que fez com que a Willian fosse arremessado para fora do veículo. O corpo do rapaz foi encontrado ao lado da caminhonete, que ficou parcialmente destruída.

 

De acordo com os autos, o empresário deixou o local após o ocorrido e só se apresentou às autoridades dias depois, após a repercussão do caso. Também há indícios de que ele dirigia sob efeito de álcool.

 

Reprodução

capotamentio

Willian Gabriel Fonseca morreu após ser arremessado de Hilux

Ao analisar o pedido da defesa, a magistrada entendeu que, embora a prisão tenha sido necessária no primeiro momento, o cenário atual permite a substituição por medidas cautelares.

 

Ela destacou que o investigado está preso há mais de 10 dias e que não houve novos registros de tentativa de interferência nas investigações ou reiteração de conduta criminosa.

 

“Soma-se a isso o contexto estrutural do sistema prisional, marcado por superlotação, o que impõe ao julgador a observância rigorosa do princípio da excepcionalidade da prisão preventiva”, escreveu.

 

“Assim, embora tenham subsistido, à época da decretação, fundamentos concretos para a prisão preventiva, verifica-se que tais razões podem ser, neste momento, adequadamente neutralizadas por medidas cautelares menos gravosas, especialmente considerando o lapso temporal já decorrido e a ausência de novos elementos que indiquem risco atual”.

 

Leia mais:

 

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Fonte: Mídianews

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