Judiciario
TJ manda ótica indenizar aposentado por cobrar óculos devolvido
A Justiça de Mato Grosso determinou que a ótica Fábrica dos Óculos em Sinop (481 km de Cuiabá) indenize o aposentado D.S. em R$ 10 mil por danos morais após ele ter tido o nome negativado ao se recusar a pagar R$ 2,1 mil por óculos de grau da loja.
Segundo o processo, o consumidor foi atraído por uma promoção da empresa para exame de vista no valor de R$ 100 e escolheu um modelo sem receber explicações claras sobre o preço final e as condições de pagamento.
Ao retornar para retirar o produto, ele afirmou que foi surpreendido com a cobrança considerada elevada e decidiu não levar os óculos. Mesmo sem a retirada do item, seu nome foi inscrito em cadastros de inadimplentes.
Na decisão, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu que houve falha na prestação de informações e declarou inexistente o débito, nos termos do voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves.
Ao analisar o recurso, a relatora destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, aposentado por invalidez e com presumível limitação de instrução formal, o que impõe maior rigor no dever de informação por parte do fornecedor.
O colegiado entendeu que a grande diferença entre o valor da promoção e o preço final do produto indica possível violação ao direito à informação clara e adequada.
A decisão apontou ainda que a simples assinatura de documentos não é suficiente para afastar eventual vício de consentimento, especialmente quando há indícios de que o consumidor não compreendia plenamente o conteúdo do contrato.
Para os magistrados, a recusa em retirar os óculos configurou manifestação inequívoca de desistência da contratação. Como o produto permaneceu em poder da loja, a cobrança integral foi considerada abusiva e capaz de gerar enriquecimento sem causa.
O colegiado também reconheceu que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não depende de prova concreta do prejuízo.
A administradora do cartão de crédito, Brasil Card, responsável pela inscrição do nome do consumidor, foi considerada solidariamente responsável.
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