Judiciario
TJ forma maioria para demitir juíza por irregularidades em vara
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) formou maioria, nesta quinta-feira (23), para demitir a juíza Tatiana dos Santos Batista, da Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade. Ela estava afastada do cargo desde junho de 2025, após suspeitas de irregularidades de natureza procedimental e operacional.
O julgamento está sendo realizado pelo Órgão Especial do TJ-MT, e o processo tramita sob sigilo. Até o momento, conforme apurado pela reportagem, faltam poucos votos para finalizar.
A magistrada foi nomeada em julho de 2023 e passou a ser investigada em abril de 2025, ainda em estágio probatório, quando foi instaurada sindicância por decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
Entre as condutas apuradas está a emissão de despachos genéricos, sem o efetivo impulsionamento dos processos. De acordo com a Corregedoria, a prática, conhecida como “despacho balão”, seria utilizada para simular movimentações processuais e aparentar cumprimento de prazos, como o limite de até 100 dias para conclusão, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional.
“Tal cenário pode comprometer a celeridade na tramitação processual e a efetividade da prestação jurisdicional, sobretudo diante do expressivo volume de processos pendentes na unidade judiciária — mais de 2 mil, dos quais aproximadamente 1.347 ainda se encontram na fase de conhecimento”, destacou Lindote.
O corregedor também apontou possível ausência frequente da magistrada na comarca. Segundo registros, ela permaneceria a maior parte do tempo no Rio de Janeiro, sem autorização formal do Tribunal.
“Tais inconsistências demonstram falhas na gestão da unidade, no cumprimento de determinações normativas e dos deveres funcionais previstos no art. 35, I, da LOMAN; no art. 251, I, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso (COJE/MT); bem como nos arts. 1º, 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, afirmou.
Na decisão que determinou a abertura da sindicância, Lindote também mencionou possível descumprimento de deveres funcionais previstos na legislação e nas normas da magistratura, relacionados à condução dos processos na unidade judicial de Vila Bela da Santíssima Trindade.
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