Judiciario
Ex-deputado completa 70 anos e se livra de ação por corrupção
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) extinguiu a punibilidade do ex-deputado estadual Percival Muniz em um processo que apura um suposto esquema de corrupção envolvendo o ex-secretário de Estado Eder Moraes, acusado de desviar cerca de R$ 12 milhões da Secretaria de Fazenda (Sefaz) entre 2008 e 2009.

Atingido a idade de 70 (setenta) anos em 11 de março de 2026, circunstância que impõe a redução do prazo prescricional à metade
A decisão foi assinada pelo desembargador Gilberto Giraldelli na última sexta-feira (8).
O reconhecimento da prescrição ocorreu após a defesa de Percival apontar que ele completou 70 anos em março de 2026, o que reduz pela metade o prazo para punição, conforme a lei.
O magistrado explicou que, nesse tipo de situação, a análise da prescrição vem antes de qualquer outra discussão do processo. Isso porque, uma vez reconhecido que o prazo acabou, não faz mais sentido avaliar o mérito da acusação.
No caso, o único crime ainda em análise era o de corrupção passiva qualificada. Em situações normais, esse tipo de crime prescreveria em 20 anos. No entanto, com a redução pela idade, o prazo caiu para 10 anos.
“Conforme comprovado pela CNH acostada, o réu nasceu em 11 de março de 1956, tendo, portanto, atingido a idade de 70 (setenta) anos em 11 de março de 2026, circunstância que impõe a redução do prazo prescricional à metade, fixando-o, portanto, em 10 (dez) anos”.
Ao analisar a linha do tempo do processo, o desembargador verificou que os supostos crimes ocorreram entre 2008 e 2009, enquanto a denúncia só foi recebida pela Justiça em abril de 2022. Ou seja, já haviam se passado mais de 12 anos, tempo superior ao limite de 10 anos aplicável ao caso.
Na decisão, o magistrado destacou que a lei garante esse benefício a pessoas que atingem 70 anos durante o andamento do processo, justamente para evitar que alguém fique indefinidamente sendo processado sem uma definição.
“Posto isso, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal em sua modalidade abstrata, ante a incidência da redução do prazo prevista no artigo 115 do Código Penal para declarar extinta a punibilidade de Percival Santos Muniz, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, e 109, inciso I c/c artigo 115, todos do Código Penal e determinar o arquivamento do feito exclusivamente em relação a ele”.
Divulgação

O ex-deputado estadual Percival Muniz, que escapou de condenação
Já com relação ao ex-secretário Eder Moraes, a ação penal continua tramitando normalmente. O desembargador determinou a retomada do andamento do caso, com a realização de audiência para ouvir testemunhas e o interrogatório do acusado.
O suposto esquema
O caso tem origem em contratos firmados entre 1989 e 1990, quando a empresa Bandeirantes Construções e Terraplanagem venceu licitações da Secretaria de Fazenda (Sefaz) para executar obras como terraplanagem, pavimentação e construção de postos fiscais. Anos depois, a empresa alegou prejuízos causados pela alta inflação da época e pediu uma compensação financeira ao Estado.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), porém, os documentos originais desses contratos e dos pedidos desapareceram dos arquivos da Sefaz. Mais de 15 anos depois, entre 2008 e 2009, teria sido montado um esquema para “ressuscitar” esses contratos antigos e justificar o pagamento de R$ 12 milhões à empresa, com base nesse suposto direito de reequilíbrio financeiro.
De acordo com a denúncia, o então secretário Eder de Moraes autorizou o pagamento, que foi feito em duas parcelas. O MPE afirma que o dinheiro foi posteriormente dividido entre os envolvidos, incluindo agentes públicos e políticos. Percival Muniz, segundo o MPE, teria recebido R$ 1,75 milhão.
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