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Chefe do MPE revoga ampliação de penduricalho de R$ 4,5 mil

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O procurador-geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, revogou, por meio de ato administrativo, uma decisão anterior que ampliava o chamado “penduricalhos” pago a membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) lotados em comarcas de difícil acesso.

 

A medida foi publicada nesta segunda-feira (11) e atende a uma determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

 

A ampliação havia sido autorizada por Rodrigo Fonseca em ato assinado no último dia 30 de abril, como forma de incentivar a lotação e a permanência de membros do MPE em unidades consideradas estratégicas.

 

O valor era de cerca de R$ 4,5 mil e seria pago a promotores de Justiça em 48 comarcas do Estado.

 

Na determinação, Gilmar citou a necessidade de frear manobras que poderiam representar um drible à determinação da Corte que limitou os “penduricalhos” salariais pagos a magistrados e promotores.

 

Entre as situações apontadas pelo ministro está justamente a reclassificação de comarcas de difícil acesso, que costumam gerar indenizações adicionais.

 

“Considerando o despacho proferido pelo Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.606, nesta data, especialmente em relação ao esclarecimento sobre a proibição de ‘revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções do Poder Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público’, fazendo menção expressa à classificação de novas comarcas como de difícil provimento”, consta no ato.

 

“Fica revogado o Ato Administrativo nº 1.360/2026-PGJ, que dispõe sobre a Política de Estímulo à lotação e à permanência em unidade de difícil provimento do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, restaurando-se a vigência do dispositivo por ele revogado”, decidiu Fonseca. 

 

A ampliação 

 

Na ocasião, o procurador-geral estabeleceu critérios para enquadramento das comarcas, como distância igual ou superior a 500 quilômetros de Cuiabá e a presença de ao menos 25% dos municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM).

 

A nova classificação ampliaria o benefício para cidades como Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento, Jangada, Poconé, Rosário Oeste e Nobres.

 

Antes da mudança, o adicional era restrito a oito comarcas: Apiacás, Nova Monte Verde, Aripuanã, Colniza, Cotriguaçu, São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica — municípios localizados a cerca de 900 quilômetros ou mais de Cuiabá.

 

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Fonte: Mídianews

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