Judiciario
Juiz condena delegado por abuso de autoridade, mas mantém cargo
A Justiça de Mato Grosso condenou o delegado da Polícia Civil Bruno França Ferreira a dois anos e um mês de detenção, em regime semiaberto, por abuso de autoridade durante abordagem realizada na residência da empresária Fabíola Cássia Garcia Nunes, no condomínio Florais dos Lagos, em Cuiabá.

A imposição adicional da perda do cargo, nas circunstâncias específicas dos autos, representaria sanção excessiva
A sentença foi assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e publicada nesta quarta-feira (13).
Na mesma decisão, o magistrado absolveu o delegado da acusação relacionada à invasão ilegal da residência e também negou o pedido de perda do cargo público.
O caso ocorreu em 22 de novembro de 2022 e foi registrado por câmeras de segurança da residência. Segundo os autos, Fabíola tinha histórico de conflitos com o adolescente J.M.M.A.B., enteado do delegado. Naquele dia, ela encontrou o menor nas áreas comuns do condomínio e acionou a segurança para pedir que ele fosse retirado do local.
O adolescente então ligou para o avô, Antônio Joaquim Moraes Rodrigues Neto, morador do condomínio, que avisou o delegado Bruno França sobre a situação. Na ocasião, o policial, que atua em Sorriso, estava em Cuiabá auxiliando outra investigação.
Antes de ir ao condomínio, Bruno França entrou em contato com o delegado Clayton Queiroz Moura, da Delegacia Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente (Deddica), que informou haver investigação em andamento contra Fabíola e afirmou que poderia lavrar flagrante por perseguição caso ela fosse conduzida à delegacia.
Depois disso, Bruno França mobilizou três investigadores do Grupo de Operações Especiais (GOE) e foi até o condomínio. Por volta das 21h, o delegado e os policiais entraram na casa da empresária, sacou a arma e deu voz de prisão à Fabíola. Segundo os autos, ele disse: “Você não sabe que não pode chegar perto do meu filho? Da próxima vez eu estouro sua cabeça”.
No imóvel também estavam o marido da empresária, Camilo Velloso Nunes, a fisioterapeuta Annada Laura Bueno Antunes e a filha do casal, de quatro anos. A empresária foi levada à Central de Flagrantes, mas foi liberada pelo delegado plantonista Flávio Braga, que não ratificou a prisão.
Situação “vexatória”
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que houve abuso de autoridade porque o delegado submeteu a vítima a situação “vexatória e constrangedora”, usando grave ameaça durante a abordagem. O magistrado concluiu, ainda, que a entrada ocorreu sem consentimento dos moradores e de forma forçada ou agressiva.
O magistrado destacou também que o próprio Bruno França admitiu irregularidades em sua atuação. Conforme a decisão, o delegado confessou em interrogatório que “houve um equívoco na minha conduta principalmente no que diz respeito ao artigo 13 da Lei de Abuso de Autoridade, que é o desrespeito, a situação vexatória por ameaça”.
Segundo o juiz, a atuação do delegado ultrapassou os limites da função pública e teve motivação pessoal e familiar.
“No caso concreto, o especial fim de agir encontra-se suficientemente demonstrado pelas circunstâncias objetivas e subjetivas extraídas do conjunto probatório, as quais revelam que a atuação do acusado extrapolou, de forma manifesta, os limites do exercício regular da função pública, assumindo contornos nitidamente pessoais e emocionais”, escreveu.
Quanto à acusação de invasão ilegal de domicílio, ao absolver o delegado, o magistrado apontou que havia “fundados indícios” de que Fabíola poderia estar em situação de flagrante por perseguição contra o adolescente, o que afastaria a ilegalidade da entrada no imóvel. Ele destacou que já existia investigação na Deddica contra a empresária e que ela foi, posteriormente, condenada por perseguição contra o adolescente.
Ao negar a perda do cargo, o juiz entendeu que a medida seria desproporcional, pois apesar da gravidade da conduta, não há histórico de outros abusos funcionais cometidos por Bruno França. Ele também ressaltou que o caso ocorreu em meio a um conflito familiar específico.
“A imposição adicional da perda do cargo, nas circunstâncias específicas dos autos, representaria sanção excessiva, pois ultrapassaria o necessário à reprovação e prevenção do delito”, concluiu.
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