Judiciario
TJ reduz indenização e advogado deve pagar R$ 20 mil a colega
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reduziu de R$ 50 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que o advogado Pedro Pereira de Souza foi condenado a pagar ao também advogado Antonio João de Carvalho Junior.

A fixação do quantum não pode implicar enriquecimento sem causa, tampouco ser irrisória
A decisão teve relatoria da desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e foi seguida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, e foi publicada na última terça-feira (12).
Antonio de Carvalho Junior ajuizou a ação após ser acusado por Pedro de Souza, durante sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do TJ-MT realizada em abril de 2025, de envolvimento em irregularidades, como desaparecimento de documentos judiciais, além de ter sido associado ao assassinato do advogado Renato Nery.
Em primeira instância, o juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o advogado ao pagamento de R$ 50 mil por entender que as declarações extrapolaram os limites da atuação profissional e atingiram a honra e a imagem do colega.
Ao recorrer, Pedro de Souza alegou que suas falas estavam amparadas pela imunidade profissional do advogado e sustentou que apenas narrou fatos relacionados a investigações públicas, como a Operação Office Crime, da qual Antonio de Carvalho Junior foi alvo.
No julgamento do recurso, a Câmara manteve a condenação, mas entendeu que o valor da indenização deveria ser reduzido.
A relatora votou para diminuir a condenação para R$ 10 mil, por considerar o valor original desproporcional. “A fixação do quantum não pode implicar enriquecimento sem causa, tampouco ser irrisória a ponto de esvaziar o caráter pedagógico da condenação“, registrou.
Reprodução

Os advogados Antonio João de Carvalho Junior e Pedro Pereira de Souza
Já o desembargador Marcos Regenold Fernandes divergiu parcialmente e defendeu a fixação em R$ 30 mil. Segundo ele, as ofensas tiveram “gravidade muito maior” e ainda sem relação com o objeto do processo julgado.
“[…] houve imputação da prática de crimes, inclusive associação ao delito de homicídio, proferidas da tribuna do Tribunal de Justiça, ou seja, com ampla divulgação e potencialidade lesiva significativamente superior”, pontuou o magistrado.
O juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior apresentou um terceiro entendimento e sugeriu o valor intermediário de R$ 20 mil. Para ele, os R$ 10 mil seriam insuficientes para cumprir a função pedagógica da condenação, enquanto os R$ 30 mil ainda seriam elevados diante das circunstâncias do caso.
Ao final, por média entre os votos divergentes, a indenização foi fixada em R$ 20 mil.
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