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MPE cita “comportamento nefasto” e pede condenação de médica

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O Ministério Público Estadual (MPE) pediu a condenação da médica Letícia Bortolini por homicídio culposo na direção de veículo automotor pelo atropelamento que matou o verdureiro Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, ocorrido em abril de 2018, em Cuiabá.

 

Em 2022, a médica conseguiu desclassificar a acusação de homicídio doloso, quando há intenção de matar, para culposo, quando não há intenção. Com isso, ela não será julgada pelo Tribunal do Júri, mas sim por um juiz singular. O processo tramita na 12ª Vara Criminal da Capital. 

 

Tal insensibilidade e desprezo pelo bem jurídico recém-ceifado denotam frieza incompatível com o mero infortúnio culposo ordinário

A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira e apresentada nas alegações finais do processo nesta semana. O órgão também requereu a suspensão da carteira de habilitação da acusada.

 

O promotor pediu que a Justiça considere negativamente a culpabilidade, as circunstâncias do crime e o comportamento posterior da acusada na dosimetria da pena.

 

O caso ocorreu na noite de 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil. Conforme o MPE, Letícia havia saído de uma festa, dirigia sob efeito de álcool e atropelou Francisco, que trabalhava com seu carrinho de verduras.

 

Segundo o MPE, a médica conduzia uma Jeep Compass a 101 km/h em uma via com limite de 60 km/h. O laudo pericial apontou que o atropelamento ocorreu com forte impacto, causando lesões fatais na vítima.

 

O MPE afirmou que Letícia deixou o local sem prestar socorro imediato ao verdureiro, demonstrando “indiferença frente à tragédia consumada”. Segundo o documento, testemunhas relataram que ela apresentava comportamento indiferente enquanto familiares choravam a morte da vítima.

 

O promotor também destacou o “nefasto comportamento da acusada” após o atropelamento e afirmou que ela “sorria em escárnio enquanto a família do verdureiro chorava sobre o corpo dele”.

 

“Tal insensibilidade e desprezo pelo bem jurídico recém-ceifado denotam frieza incompatível com o mero infortúnio culposo ordinário, autorizando a recrudescimento da pena-base com lastro na elevada culpabilidade concreta e na reprovável atitude pós-crime”, registrou.

 

Ainda conforme o documento, a perícia não encontrou marcas de frenagem na pista, o que, segundo o MPE, indica que a motorista “não esboçou qualquer tipo de reação no sentido de tentar evitar a ocorrência do evento”.

 

A manifestação ainda destacou que a principal testemunha do caso, que auxiliava o verdureiro a empurrar seu carrinho no momento do acidente, e um policial militar, relataram que Letícia apresentava sinais de embriaguez, como olhos vermelhos, fala desconexa e dificuldade de equilíbrio.

 

Para o promotor, ao dirigir em alta velocidade e sob efeito de álcool, a médica “alterou unilateralmente as condições de segurança daquela via pública, inserindo no contexto social um risco intolerável e absolutamente proibido”.

 

“Foi a conduta imprudente da ré – ao imprimir velocidade exagerada no automóvel – que aniquilou de forma absoluta qualquer margem de segurança, tempo de reação útil ou eficácia de eventual frenagem, tanto para si quanto para o pedestre”. 

 

O MPE também apontou que eventual culpa da vítima não afasta a responsabilidade penal da médica. Isso porque, segundo o  promotor, a velocidade excessiva eliminou qualquer margem de segurança e reação diante de uma possível travessia de pedestre.

 

“Não há espaço, portanto, para argumentações baseadas na conduta da vítima, porquanto o desvalor da ação da acusada dominou inteiramente o curso causal, tornando o resultado morte normativamente imputável à sua exclusiva conduta imprudente”. 

 

Relembre o caso

 

Francisco morreu enquanto tentava atravessar a Avenida Miguel Sutil com seu carrinho de verduras, por volta das 20h.

 

A pessoa que presenciou o acidente foi atrás e viu o momento em que o carro entrou em um condomínio no Jardim Itália. 

 

A médica chegou a ter prisão preventiva decretada, mas foi solta após conseguir um habeas corpus.

 

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Fonte: Mídianews

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