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Médico condenado por abusar das sobrinhas é preso após sentença definitiva em MT

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Conteúdo/ODOC – O médico Rogers de Oliveira Pimentel, de 45 anos, foi preso nesta quinta-feira (21), em Tangará da Serra, após ser condenado em definitivo pelo estupro de duas sobrinhas menores de idade. A pena imposta pela Justiça é de 23 anos e 4 meses de prisão.

Sem possibilidade de novos recursos, Rogers passou a cumprir a sentença após mandado expedido pela Terceira Vara Criminal e Cível da Comarca de Barra do Bugres. Ele atuava como médico em Nova Olímpia e morava em Tangará da Serra.

Segundo informações apuradas pela reportagem, os abusos teriam ocorrido entre os anos de 2016 e 2020, quando uma das vítimas tinha 6 anos de idade. Já a irmã passou a ser vítima do médico aos 13 anos.

Os casos de abuso sexual e foram percebidos pela mãe das vítimas após uma das crianças apresentar comportamento atípico. Uma das vítimas relatou ter sido ameaçada pelo acusado e afirmou que tinha medo de denunciar os casos de assédio.

A prisão foi registrada por volta das 8h50 desta quinta. Um vídeo registrado pela imprensa local mostra o momento em que o médico é conduzido pela Polícia Civil.

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informou, por meio de nota, que instaurou uma sindicância para investigar se o médico cometeu infração ao Código de Ética Médica, e se há irregularidades no exercício da profissão.

Leia a nota na íntegra:

“O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) informa que tomou conhecimento da prisão de um médico, registrada nesta quinta-feira (21.05), no município deTangará da Serra.

Em cumprimento às suas atribuições legais de fiscalização do exercício profissional, o Conselho instaurou sindicância para apurar o caso, com o objetivo de verificar se houve eventual infração ao Código de Ética Médica.

O CRM-MT esclarece que a sindicância é o procedimento preliminar utilizado pelos Conselhos de Medicina para investigar possíveis irregularidades no exercício da profissão.

O Conselho ressalta ainda que todas as sindicâncias e processos ético-profissionais tramitam sob sigilo, conforme estabelece o Código de Processo Ético Profissional dos Conselhos de Medicina, a fim de garantir a adequada apuração dos fatos e preservar as partes envolvidas.”



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