Judiciario
Justiça condena empresário por esquema com táxi aéreo em MT
A Justiça de Mato Grosso condenou o empresário Alexssandro Neves Botelho a sete anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de R$ 231,8 mil de indenização, por peculato. A ação é derivada da Operação Overbooking, que investigou fraudes em contratos de táxi aéreo durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

A autoria do acusado Alexssandro Neves Botelho é inconteste e resulta de múltiplas fontes probatórias convergentes
A decisão é assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que determinou que o empresário poderá recorrer em liberdade.
Conforme a sentença, Alexssandro era proprietário da empresa SAL Transportes e Turismo Ltda./WUE Táxi Aéreo Transporte e Turismo Ltda., apontada nas investigações como beneficiária de licitação do Governo de Mato Grosso direcionada para prestação de serviços a órgãos estaduais entre os anos de 2013 e 2014.
Ao todo, os prejuízos apurados em contratos da Empaer, Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME), Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura familiar (Sefraf) e Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat) somaram R$ 231.897,50.
De acordo com o magistrado, a empresa de Alexssandro foi a única participante do certame, embora, à época da sessão pública, ainda não possuísse autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para operar como táxi aéreo. A autorização só teria sido obtida quase três meses depois da licitação.
Além disso, a empresa também não possuía aeronave própria habilitada para a atividade. Conforme a sentença, o único avião disponível era um monomotor particular do empresário, autorizado apenas para voos privados.
As investigações ainda apontaram diversas inconsistências nos documentos apresentados para justificar os pagamentos. Segundo o juiz, relatórios de voo continham apenas descrições genéricas dos serviços, sem identificação da aeronave utilizada, pilotos, passageiros ou finalidade das viagens.
Em um dos contratos, firmado com a Empaer, o magistrado destacou que havia registros de viagens datadas de 21 e 23 de outubro de 2013 em nota emitida no dia 18 do mesmo mês.
“Nesse sentido, afigura-se materialmente impossível que uma nota de débito descreva serviços ainda não prestados na data de sua emissão, salvo se o documento foi elaborado de forma fictícia, sem correspondência com a realidade”, escreveu.
Ainda segundo a decisão, mesmo considerando todas as viagens lançadas no relatório, o valor devido seria de R$ 49 mil, mas a empresa cobrou R$ 71,5 mil, gerando diferença de R$ 22,4 mil sem justificativa.
As investigações também apontaram que parte dos voos era subcontratada por outras empresas. Em um dos episódios, a WUE Táxi Aéreo teria pago R$ 35,2 mil à empresa responsável pelo voo e cobrado R$ 45,2 mil do Estado, obtendo diferença de quase R$ 10 mil “sem qualquer contraprestação”.
Em outro contrato, a empresa emitiu nota de R$ 120 mil referente a 59 voos supostamente realizados em apenas 15 dias. No entanto, o Centro de Apoio Operacional (CAOP) não localizou registros compatíveis nos diários de bordo e nos sistemas de controle aéreo.
Segundo o juiz, apenas duas rotas foram efetivamente identificadas em e-mails analisados pela investigação, sendo que uma delas sequer foi executada pela empresa de Alexssandro, mas por companhia terceirizada.
“Portanto, de R$ 120.000,00 cobrados, apenas R$ 12.051,00 corresponderam a serviço efetivamente prestado, evidenciando um desvio de R$ 107.949,00”, registrou.
A sentença também aponta que um servidor, que exercia a função de motorista na Sedraf, constava como responsável por atestar uma das notas fiscais, Ele negou ter assinado o documento e afirmou que sua assinatura teria sido utilizada “de má-fé”.
Para o magistrado, a autoria dos crimes ficou comprovada, incluindo o próprio interrogatório do empresário, que admitiu ser proprietário da empresa e ter participado das reuniões relacionadas ao pregão. Ele também ressaltou que todos os pagamentos foram depositados em contas da empresa de Alexssandro, que seria o “único beneficiário econômico direto dos desvios”.
“A autoria do acusado Alexssandro Neves Botelho é inconteste e resulta de múltiplas fontes probatórias convergentes”, concluiu.
Os demais acusados inicialmente denunciados no processo, Afonso Henrique de Oliveira, Andrea Silva Ferreira de Moura e Odiney Sérgio de Carvalho, firmaram acordos de não persecução penal com o Ministério Público Estadual (MPE).
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