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Shopping é condenado por desastre em mostra e pode pagar R$ 110 mil

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Cuiabá Plaza Shopping Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., responsável pelo Shopping Estação Cuiabá, a indenizar a produtora Siriri Eventos e Participações Ltda. em valor que pode ultrapassar R$ 110,7 mil pelo desastre ocorrido durante a mostra Casa Cor Mato Grosso, em 2018.

 

A ruptura de uma relação contratual em razão de circunstâncias provocadas pelo ato ilícito da requerida, integra o quadro de dano moral

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na quarta-feira (27).

 

O magistrado determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e indenização que pode chegar a R$ 98,7 mil por lucros cessantes, referente à perda de bilheteria. Também foram fixados honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, além das despesas processuais.

 

Conforme os autos, a produtora detinha a franquia da Casa Cor desde 1999 e realizava mostras de arquitetura, design e paisagismo a cada dois anos. Para a edição de 2018, firmou contrato de comodato e patrocínio com o shopping para realização do evento nas dependências do Estação Cuiabá.

 

Segundo a ação, na madrugada do dia 23 de outubro de 2018, dois dias antes da abertura da mostra, funcionários do shopping utilizaram mangueiras de incêndio para lavar o piso do pavimento superior sem o devido preparo técnico para operar o equipamento.

 

De acordo com a produtora, a água acumulou nas lojas vazias do andar superior e infiltrou no teto do pavimento onde a exposição estava montada, provocando alagamento e destruição de diversos ambientes da mostra.

 

A empresa alegou que o episódio transformou o evento em um fracasso comercial. Conforme os autos, a edição de 2018 arrecadou R$ 89,8 mil em bilheteria, valor muito inferior à média de R$ 188,5 mil registrada nas quatro edições anteriores.

 

Ainda segundo a ação, os prejuízos impediram o pagamento de royalties à franqueadora, o que resultou no encerramento do contrato da Casa Cor após quase 20 anos de parceria.

 

A produtora também afirmou que os problemas com o shopping começaram antes do incidente. Entre as reclamações estão a redução do espaço disponibilizado para o evento, descumprimento de obrigações relacionadas à divulgação da mostra, problemas com estacionamento, falta de suporte técnico, proibição de abertura à imprensa na data inicialmente prevista e realização de obras barulhentas no andar superior durante o funcionamento do evento.

 

Após o alagamento, conforme a ação, o shopping ainda teria informado falsamente a arquitetos e fornecedores que a produtora já havia sido indenizada por seguro, o que prejudicou sua credibilidade no mercado.

 

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que o alagamento ficou comprovado pelo conjunto de provas reunidas no processo. Ele destacou o depoimento de Marcelo Ayoub Giglio, responsável pelo acompanhamento final das obras e pelo funcionamento do evento, que foi o primeiro a entrar no espaço após o incidente.

 

Segundo o magistrado, a testemunha relatou ter encontrado cerca de oito ambientes molhados, sendo três completamente inundados, com água descendo do teto “em forma de cascata”, além de colapso de gesso e pisos danificados.

 

“Seu depoimento é harmônico com as fotografias e vídeos acostados aos autos e com as notícias jornalísticas que documentaram a repercussão do incidente”, escreveu.

 

O juiz também rejeitou a alegação do shopping de que o episódio teria ocorrido por caso fortuito externo, fora de seu controle. Conforme a decisão, o shopping ainda passava por obras para a própria inauguração quando funcionários utilizaram mangueiras de incêndio para lavar o pavimento superior sem treinamento adequado, provocando o transbordamento que resultou nas infiltrações.

 

“A hipótese aventada pela requerida de que o rompimento do hidrante constituiria caso fortuito não resiste à análise jurídica, pois o fortuito que exclui a responsabilidade civil há de ser externo, isto é, estranho à atividade desenvolvida e ao risco dela decorrente”, afirmou.

 

Ao reconhecer os danos materiais, o magistrado destacou que os documentos de bilheteria comprovaram queda expressiva no faturamento da edição de 2018 em comparação com os anos anteriores. Apesar disso, ele explicou que o valor definitivo da indenização por perda de receita ainda será calculado em fase posterior do processo, por meio de avaliação técnica.

  

Em relação aos danos morais, o juiz afirmou que testemunhas confirmaram que o shopping informou a arquitetos e fornecedores que a produtora já teria recebido indenização securitária, o que não era verdadeiro.

 

Segundo ele, a informação prejudicou a reputação da empresa no setor de arquitetura e design, abalando relações com fornecedores e expositores, alguns dos quais passaram a exigir ressarcimentos ou deixaram de participar de futuras edições. O magistrado também destacou que o encerramento do contrato de franquia da Casa Cor teve relação direta com os prejuízos financeiros provocados pelo alagamento.

 

“Assim, a ruptura de uma relação contratual mantida por quase duas décadas, em razão de circunstâncias provocadas pelo ato ilícito da requerida, integra o quadro de dano moral suportado pela autora”, concluiu.





Fonte: Mídianews

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