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TJ cassa sentença que mandou marido de magistrada a júri popular

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) anulou a sentença que pronunciou o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão a júri popular pelo assassinato da bancária Leidiane Souza Lima, de 34 anos, ocorrido em janeiro de 2023, em Rondonópolis.

 

O reconhecimento judicial dessas nulidades demonstra que a persecução penal deve sempre respeitar as garantias constitucionais

A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal do TJ-MT, em sessão realizada na última quarta-feira (27).

 

A informação foi confirmado pelo advogado Thiago Ranniere, que atua na defesa do empresário. Antenor é casado com a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, da Vara Especializada da Infância e Juventude de Rondonópolis, que está afastada do cargo. Ele está preso. 

 

Em nota, o advogado do empresário afirmou que os desembargadores reconheceram que houve violação ao direito de ampla defesa durante a tramitação da ação penal.

 

Segundo Ranniere, o Tribunal concluiu que um defensor dativo foi nomeado sem que Antenor fosse previamente intimado para constituir um advogado de sua confiança, o que violaria o direito constitucional de livre escolha da defesa e o artigo 263 do Código de Processo Penal.

 

Dessa forma, foram anulados todos os atos processuais praticados após a nomeação do defensor dativo, incluindo os memoriais finais e a sentença de pronúncia que havia encaminhado o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.

 

Ainda de acordo com a defesa, a decisão reafirma o entendimento dos tribunais superiores de que o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa devem ser observados durante toda a tramitação do processo, independentemente da gravidade da acusação.

 

Reprodução

Leidiane Souza Lima

A bancária Leidiane Souza, que foi assassinada em Rondonópolis

O processo, segundo o advogado, deverá prosseguir novamente a partir da fase considerada irregular pela Justiça.

 

“A defesa ressalta que o reconhecimento judicial dessas nulidades demonstra que a persecução penal deve sempre respeitar as garantias constitucionais asseguradas a todos os cidadãos, independentemente da natureza da acusação, sob pena de comprometimento da legitimidade e da validade do próprio processo”, escreveu Ranniere.

 

O caso

 

Conforme a Polícia Civil, Leidiane Souza Lima e Antenor Alberto de Matos Salomão mantiveram um relacionamento extraconjugal, do qual nasceu uma filha.

 

A vítima foi morta na manhã do dia 27 de janeiro de 2023, no Bairro São Jorge, em Rondonópolis, quando saía de casa para trabalhar e foi surpreendida por um homem usando capacete.

 

De acordo com a Polícia, ela foi atingida por vários disparos de arma de fogo, inclusive após cair no chão, e morreu ainda no local.

 

Antenor foi denunciado por feminicídio e preso em fevereiro de 2023 durante o andamento das investigações.

 

Suposta interferência 

 

Casada com Antenor, a juíza Maria das Graças Gomes da Costa foi afastada pelo TJ-MT em janeiro deste ano após reclamação disciplinar apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Segundo o MPE, há indícios de que a magistrada tinha conhecimento de circunstâncias relacionadas ao feminicídio de Leidiane Souza Lima. A reclamação também menciona suspeitas de interferência da juíza na disputa judicial pela guarda da filha de Antenor e Leidiane.

 

O órgão apontou registros de ligações telefônicas entre a juíza e Antenor no período do crime, inclusive contatos realizados logo após o assassinato da bancária, além de suposta utilização, pelo empresário, do documento de porte de arma funcional da magistrada.

 

Para o MPE, há indícios de atuação institucional em favor do empresário durante o processo. As suspeitas levaram à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada, que tramita no TJ-MT.

 

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Fonte: Mídianews

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