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Juiz suspende ação e mantém descontos em folha de servidores

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A Justiça de Mato Grosso suspendeu uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) para apurar supostas irregularidades em contratos de cartão de crédito consignado e cartão benefício consignado firmados por servidores públicos estaduais.

 

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O magistrado entendeu que a definição sobre a matéria caberá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Com a suspensão do processo, os descontos referentes a empréstimos e cartões consignados continuam sendo realizados na folha de pagamento dos servidores.

 

Na decisão, o juiz concluiu que as questões discutidas na ação do Ministério Público coincidem com temas que aguardam definição pelo STJ.

 

Segundo o magistrado, o centro da controvérsia envolve alegações de que servidores públicos teriam contratado operações de cartão consignado acreditando se tratar de empréstimos consignados tradicionais. Também são questionadas a forma de amortização das dívidas e a cobrança de juros rotativos.

 

Bruno D’Oliveira Marques destacou ainda que o STJ ampliou recentemente a suspensão nacional para todos os processos individuais e coletivos que tratem da mesma matéria, independentemente da instância em que tramitam.

 

Diante disso, ele determinou que a ação em Mato Grosso permaneça suspensa até a fixação da tese jurídica pelo tribunal superior.

 

O magistrado também rejeitou argumentos apresentados pelo Ministério Público, pelo Estado de Mato Grosso e por entidades sindicais que defendiam o prosseguimento do processo sob a alegação de que o caso local possui peculiaridades, como supostas fraudes estruturadas, ausência de consentimento dos consumidores e irregularidades operacionais.

 

Para o juiz, embora essas alegações possam ser relevantes na análise do mérito, elas não afastam a identidade jurídica entre o caso mato-grossense e a controvérsia atualmente submetida ao STJ.

 

 





Fonte: Mídianews

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