Judiciario
Irmãos de desembargador contestam empresa: “Fatos distorcidos”
Os advogados Antônio Luiz Ferreira da Silva e Ivo Ferreira da Silva, irmãos do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) Luiz Ferreira da Silva, contestaram as acusações feitas pela empresa Agropastoril Tiaraju S/A em processos judiciais relacionados à Fazenda Tiaraju, localizada em Comodoro, e afirmaram que irão adotar medidas judiciais contra a companhia.

O inconformismo de partes que não obtiveram êxito em demandas judiciais não autoriza a divulgação de narrativas desprovidas de comprovação
A manifestação foi divulgada após decisão proferida no âmbito de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na decisão, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a intimação do desembargador aposentado Dirceu dos Santos para prestar informações sobre a liberação de R$ 784 mil em ação envolvendo a disputa pela propriedade rural.
Dirceu foi afastado do cargo em março, sob suspeita de nepotismo cruzado e possível recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões judiciais.
Na reclamação apresentada ao CNJ, a empresa e o produtor rural Vanderlei Giongo apontam supostas irregularidades na condução do processo. Segundo eles, Dirceu dos Santos teria beneficiado Antônio dos Santos Beraldo e autorizado a liberação dos valores sem exigência de caução e antes do trânsito em julgado da ação.
Os reclamantes também sustentam que, posteriormente, 55% dos direitos sobre a área teriam sido transferidos por Beraldo aos advogados Antônio Luiz Ferreira da Silva e Ivo Ferreira da Silva, a título de honorários advocatícios.
Na nota, os advogados afirmam que as alegações da empresa distorcem decisões do TJ-MT e tentam associar indevidamente a atuação de magistrados e advogados a supostas irregularidades.
Segundo eles, a liberação dos valores foi autorizada por decisão unânime da Terceira Câmara de Direito Privado do TJ-MT, que reconheceu a legitimidade da expedição de alvará para levantamento dos recursos depositados em juízo.
“É legítima, no contexto da controvérsia, a liberação dos valores depositados judicialmente a título de arrendamento, não subsistindo pendência apta a obstar a expedição de alvará em favor dos titulares do domínio”, transcreveram os advogados ao citar decisão da Terceira Câmara de Direito Privado.
Os advogados também citaram decisão da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado que negou mandado de segurança impetrado pela Agropastoril Tiaraju para impedir a liberação dos valores.
Conforme a nota, o colegiado concluiu que não houve ilegalidade ou abuso na decisão questionada e que o ato praticado pelo relator apenas cumpriu determinação anteriormente proferida pelo próprio Tribunal.
“Na espécie, verifica-se que a decisão de liberação dos valores proferida pelo Desembargador Impetrado encontra-se em consonância à decisão colegiada pelo órgão fracionário quando do julgamento do recurso de Apelação”, transcreve a manifestação.
A nota menciona ainda que o julgamento ocorreu em consonância com parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que, segundo os advogados, concluiu pela inexistência de ilegalidade, arbitrariedade ou abuso na condução do caso.
Os advogados sustentam também que as divulgações feitas pela empresa omitem a existência de uma ação em trâmite na Justiça Federal proposta pela União, que discute aspectos relacionados à validade, localização e eventual sobreposição de títulos dominiais atribuídos à Agropastoril Tiaraju S/A em área que envolve terra indígena.

A decisão de liberação dos valores proferida pelo Desembargador Impetrado encontra-se em consonância à decisão colegiada
Na avaliação deles, a existência desse processo demonstra a complexidade da disputa fundiária e afasta interpretações simplificadas sobre o caso.
“O inconformismo de partes que não obtiveram êxito em demandas judiciais não autoriza a divulgação de narrativas desprovidas de comprovação, nem a atribuição de condutas irregulares a magistrados ou advogados sem a existência de elementos concretos, decisões judiciais ou provas capazes de sustentar tais afirmações”, escreveram.
No documento, os advogados defendem ainda a regularidade de sua atuação profissional e afirmam que o exercício da advocacia não pode ser confundido com o resultado de processos judiciais.
“Diante da gravidade das imputações divulgadas e da utilização de fatos incompletos, distorcidos ou manifestamente dissociados da realidade processual, os advogados Antônio Luiz Ferreira da Silva e Ivo Ferreira da Silva promoverão a competente interpelação judicial da Agropastoril Tiaraju S/A, bem como adotarão as demais medidas judiciais cabíveis para a apuração das responsabilidades decorrentes da divulgação de informações inverídicas, incompletas ou desprovidas de suporte probatório, preservando-se a honra, a imagem e a reputação profissional dos envolvidos”.
Leia a manifestação na íntegra:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em razão de recentes manifestações divulgadas na imprensa acerca de processos judiciais envolvendo a Agropastoril Tiaraju S/A, bem como de alegações que buscam associar a atuação de magistrados e advogados a supostas irregularidades, torna-se necessário prestar esclarecimentos à sociedade e à comunidade jurídica.
Inicialmente, é preciso registrar que o levantamento dos valores mencionado nas publicações não decorreu de ato isolado de qualquer magistrado.
Ao apreciar a controvérsia no julgamento da Apelação Cível n. 0002032-03.2013.8.11.0046, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que:
“É legítima, no contexto da controvérsia, a liberação dos valores depositados judicialmente a título de arrendamento, não subsistindo pendência apta a obstar a expedição de alvará em favor dos titulares do domínio.”
Trata-se de decisão colegiada posteriormente mantida após o julgamento dos embargos de declaração, circunstância que afasta qualquer tentativa de atribuir o levantamento dos valores à vontade individual de um único magistrado.
Portanto, o ato posteriormente praticado pelo então Relator consistiu no mero cumprimento daquilo que já havia sido decidido pelo órgão colegiado, em observância ao próprio acórdão proferido pelo Tribunal.
Também merece esclarecimento o fato de que as manifestações divulgadas pela Agropastoril Tiaraju S/A omitem que a própria empresa impetrou o Mandado de Segurança n. 1035824-49.2025.8.11.0000, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, buscando impedir a liberação dos valores, sem obter êxito em suas pretensões.
A pretensão foi rejeitada por decisão unânime da Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, cuja ementa consignou expressamente:
“MANDADO DE SEGURANÇA – ATO JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO SEM FUNDAMENTAÇÃO – DECISÃO QUE SOMENTE DEU CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO ÓRGÃO COLEGIADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO – AUSÊNCIA DE QUALQUER TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE – ORDEM DENEGADA.”
No voto condutor do acórdão, restou igualmente assentado que:
“Na espécie, verifica-se que a decisão de liberação dos valores proferida pelo Desembargador Impetrado encontra-se em consonância à decisão colegiada pelo órgão fracionário quando do julgamento do recurso de Apelação n. 0002032-03.2013.8.11.0046, confirmada após o julgamento de subsequentes aclaratórios, na qual foi assentada, de forma expressa, ser ‘legítima, no contexto da controvérsia, a liberação dos valores depositados judicialmente a título de arrendamento, não subsistindo pendência apta a obstar a expedição de alvará em favor dos titulares do domínio’, o que afasta qualquer teratologia no decisum.”
O acórdão registrou, ainda, que:
“a decisão questionada ‘não pode ser tachada ilegal ou arbitrária, porquanto ela somente deu cumprimento ao v. acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação de nº 0002032-03.2013.8.11.0046’”.
Importa destacar que o julgamento foi proferido em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual, que igualmente concluiu pela inexistência de ilegalidade, arbitrariedade ou abuso na atuação questionada.
Portanto, a narrativa atualmente apresentada ao público omite que a tese sustentada pela empresa foi submetida ao crivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e rejeitada por decisão unânime, que reconheceu expressamente que o ato impugnado consistiu apenas no cumprimento de decisão colegiada anteriormente proferida.
Da mesma forma, as notícias veiculadas deixam de mencionar a existência de ação judicial em trâmite perante a Justiça Federal, proposta pela União, na qual são discutidos aspectos relacionados à validade, localização e sobreposição de títulos dominiais atribuídos à Agropastoril Tiaraju S/A em área que envolve terra indígena.
Trata-se de controvérsia judicial relevante, ainda pendente de apreciação definitiva, cuja existência demonstra a complexidade do contexto fundiário em discussão e afasta qualquer tentativa de simplificação dos fatos ou de construção de narrativas incompatíveis com a realidade processual.
É igualmente necessário reafirmar que o exercício da advocacia não pode ser confundido com o resultado de processos judiciais, tampouco servir de fundamento para a formulação de acusações indiretas contra profissionais que atuam regularmente na defesa dos interesses de seus clientes.
Os advogados subscritores sempre exerceram sua atividade de forma pública, transparente e estritamente dentro dos limites legais, mediante atuação processual documentada nos autos e sujeita ao controle das partes, dos magistrados, dos tribunais e dos órgãos de fiscalização competentes.
O inconformismo de partes que não obtiveram êxito em demandas judiciais não autoriza a divulgação de narrativas desprovidas de comprovação, nem a atribuição de condutas irregulares a magistrados ou advogados sem a existência de elementos concretos, decisões judiciais ou provas capazes de sustentar tais afirmações.
Diante da gravidade das imputações divulgadas e da utilização de fatos incompletos, distorcidos ou manifestamente dissociados da realidade processual, os advogados Antônio Luiz Ferreira da Silva e Ivo Ferreira da Silva promoverão a competente interpelação judicial da Agropastoril Tiaraju S/A, bem como adotarão as demais medidas judiciais cabíveis para a apuração das responsabilidades decorrentes da divulgação de informações inverídicas, incompletas ou desprovidas de suporte probatório, preservando-se a honra, a imagem e a reputação profissional dos envolvidos.
Por fim, reafirma-se a confiança nas instituições, no devido processo legal e no Poder Judiciário, certos de que a verdade dos fatos continuará sendo demonstrada pelos documentos constantes dos autos, pelas provas produzidas e pelas decisões regularmente proferidas pelos órgãos jurisdicionais competentes, e não por narrativas construídas a partir de insinuações, omissões relevantes ou associações indevidas.”
Leia mais:
CNJ dá 15 dias para desembargador explicar liberação de R$ 784 mil
-
Saúde3 dias agoAnvisa mantém suspensão de lotes de produtos Ypê
-
Polícia5 dias agoPolícia Militar prende cinco suspeitos por furtar 480 litros de diesel de fazenda
-
Cuiaba4 dias agoPrefeito anuncia quatro telões para os próximos jogos da Seleção durante festa nos bairros
-
Política7 dias agoLei cria Semana do Movimento Comunitário e valoriza lideranças dos bairros
-
Polícia7 dias agoAcidente com três veículos é registrado na MT-320 em Carlinda; motorista foge do local
-
Polícia7 dias agoMulher de 31 anos é encontrada morta com três tiros em creche abandonada
-
Cuiaba7 dias agoCuiabá retoma aulas com três refeições diárias ricas em produtos naturais
-
Polícia7 dias agoOperação termina com três prisões e 33 motocicletas removidas em Cuiabá
