Judiciario
Grupo com 18 empresas e 6 produtores rurais entra em recuperação em MT
A Justiça de Mato Grosso autorizou a recuperação judicial do Grupo Max, que declarou dívidas de R$ 197,7 milhões e alegou enfrentar uma crise financeira que ameaça a continuidade de suas atividades nos setores industrial, logístico, energético, agroindustrial e agroflorestal no estado.

O laudo técnico concluiu que a crise identificada possui natureza predominantemente financeira e de liquidez
A decisão é assinada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na quarta-feira (24).
O grupo é formado por 18 empresas e seis produtores rurais, sendo as empresas a Maxvinil Nordeste Tintas e Vernizes Ltda., Maxlog Logística e Depósito Ltda., Globalmax Indústria Plástica S.A., Maxpet – Indústria Plástica e Energia Ltda., Maxpet Nordeste Plásticos e Energia Ltda., Preformax Transportes e Indústria Plástica S.A., K.L.T. Participações e Negócios Ltda., Newmax Participações e Negócios Ltda., Kmax Participações e Investimentos Ltda., JFC Comércio de Tintas Ltda., Maxenergia Geração e Comercialização de Energia Ltda., Laca Transportes Ltda., Agroindustrial Teles Pires Ltda., CD-Max Indústria e Comércio de Tintas Ltda., J.R.I. Indústria Goiana de Tintas Ltda., Rei Tintas S.A., Teles Pires Mogno Ltda. e FK Participações e Investimentos Ltda.
E os produtores rurais Joaquim Augusto Curvo, Joaquim Curvo Neto, José André Trechaud e Curvo, Fabiane Gori Curvo Tedeschi de Faria, Thamy Gabrielly Daltro Garcia Sales e Domingos Kennedy Garcia Sales.
No pedido de recuperação judicial, o grupo afirmou que a crise decorre de uma sucessão de fatores externos, como os impactos da pandemia da Covid-19, a escassez de matérias-primas, a alta dos fretes, o aumento dos custos industriais e as dificuldades de importação.
Segundo o pedido, os segmentos de embalagens, tintas, produtos químicos e derivados petroquímicos foram diretamente afetados pela inflação dos insumos e pela redução das margens de rentabilidade, o que teria provocado deterioração do fluxo de caixa das empresas.
O grupo também alegou que a paralisação do setor de eventos durante a pandemia prejudicou o fornecimento de bebidas e preformas plásticas destinadas a shows, feiras e festivais.
Conforme os autos, a queda abrupta da demanda resultou em redução do faturamento, acúmulo de estoques e comprometimento de unidades consideradas estratégicas para o conglomerado.
Já as atividades agropecuárias e florestais teriam sido afetadas por estiagens prolongadas, redução da produtividade, instabilidade climática e retração do crédito rural. Os requerentes sustentaram ainda que a elevação das taxas de juros e a volatilidade cambial aumentaram o custo do endividamento e dificultaram a obtenção de novas linhas de crédito.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a constatação prévia apontou que a crise do Grupo Max tem natureza predominantemente financeira e de liquidez, e não decorre da paralisação das atividades empresariais.
Segundo o magistrado, o laudo técnico constatou que as empresas e produtores rurais seguem em funcionamento, com estrutura operacional ativa e atividades econômicas regulares.
“A propósito, o laudo técnico concluiu que a crise identificada possui natureza predominantemente financeira e de liquidez, não decorrendo da inexistência de atividade econômica ou da paralisação das operações empresariais”, escreveu.
O juiz também pontuou que a perícia identificou atuação coordenada e integrada entre as empresas e produtores rurais que compõem o grupo, com compartilhamento de estruturas físicas, ativos, atividades gerenciais e núcleo decisório comum em Cuiabá.
A decisão ainda reconheceu como essenciais diversos bens móveis e imóveis do conglomerado, como veículos, caminhões, carretas, equipamentos industriais, maquinários, galpões, centros de distribuição, imóveis operacionais e estruturas ligadas às atividades agroindustriais e agroflorestais.
Conforme o magistrado, os ativos foram vistoriados entre os dias 29 de maio e 8 de junho deste ano e estão diretamente vinculados à manutenção das atividades do grupo.
“Declaro a essencialidade dos bens móveis e imóveis descritos no Anexo II do laudo de constatação prévia, por constituírem instrumentos indispensáveis à preservação da atividade empresarial, à manutenção da fonte produtora, dos empregos e ao êxito do processo de soerguimento das recuperandas”, registrou.
Além de deferir o processamento da recuperação judicial, o juiz determinou a suspensão das execuções e cobranças relativas a créditos sujeitos ao processo, bem como proibiu retenções, bloqueios, penhoras e outras constrições sobre bens das empresas durante o chamado período de blindagem previsto em lei.
Ele fixou multa diária de R$ 5 mil para os credores que descumprirem as determinações. A decisão também ordenou que a Caixa Econômica Federal, o Sicredi, cooperativas do Sicoob e a Multiplica Securitizadora devolvam valores que tenham sido retidos, apropriados, compensados ou bloqueados das contas das empresas do grupo.
Segundo os autos, os valores retidos chegam a R$ 4,6 milhões. O juiz determinou que as instituições se abstenham de realizar novas retenções enquanto perdurar o período de suspensão das cobranças. “Os respectivos credores encontram-se obrigados a observar integralmente os efeitos decorrentes do processamento da recuperação judicial, especialmente as restrições inerentes ao stay period”, escreveu.
O Grupo Max terá prazo de 60 dias para apresentar um plano único de recuperação judicial. A empresa Mudih Consultoria Ltda. foi nomeada como administradora judicial do caso.
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