Judiciario
TJ-MT vai avaliar capacidade física e mental de donos de cartórios
O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, instituiu uma Comissão de Aferição de Capacidade (CAC) para avaliar se os titulares de cartórios extrajudiciais do Estado reúnem condições físicas, mentais e administrativas para exercer a função.
A medida foi oficializada por portaria e adequa o Judiciário mato-grossense às novas regras estabelecidas pelo Provimento nº 220/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou as normas nacionais de fiscalização dos serviços notariais e de registro.
A principal atribuição da comissão será verificar se os delegatários estão aptos a exercer pessoalmente suas funções e dar a continuidade da prestação dos serviços à população.
Conforme apurou a reportagem, parte dos titulares de cartórios extrajudiciais em Mato Grosso assumiu as serventias antes da exigência de concurso público para a delegação da atividade.
Em alguns casos, esses delegatários já têm idade bastante avançada, inclusive acima dos 90 anos, mas permanecem formalmente à frente dos cartórios, enquanto familiares atuam na administração cotidiana.
A permanência desses titulares preserva a continuidade da delegação no âmbito familiar, já que, com a vacância da serventia, a vaga deve ser preenchida por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.
A comissão será presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Myrian Pavan Schenkel, e contará ainda com os juízes André Barbosa Guanaes Simões, da 1ª Vara da Comarca de Campo Verde, e Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças. O mandato dos integrantes será de dois anos, com possibilidade de recondução.
Conforme a portaria, qualquer indício de incapacidade identificado durante inspeções de rotina ou por meio de denúncias poderá motivar a abertura de um procedimento administrativo para apuração do caso.
O Provimento
De acordo com o Provimento nº 220/2026, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, o procedimento tem natureza exclusivamente administrativa, sem caráter disciplinar. O objetivo é impedir que titulares de cartórios permaneçam à frente das serventias sem condições de exercer pessoalmente a delegação.
A apuração poderá ser instaurada com base em relatórios de fiscalização, representações identificadas ou denúncias anônimas, desde que existam elementos mínimos que justifiquem a investigação.
Entre as hipóteses previstas para abertura do procedimento está a ausência injustificada do titular no cartório por 30 dias consecutivos ou 45 dias alternados no mesmo trimestre. Também poderá haver instauração caso o delegatário deixe de comparecer, sem justificativa, a três convocações consecutivas para videoconferências oficiais da Corregedoria.
Durante a instrução, a comissão poderá determinar a realização de exames médico-periciais e produzir outras provas consideradas necessárias. O laudo deverá indicar se a condição de saúde do investigado compromete o exercício pessoal da atividade.
Concluída a instrução, a comissão elaborará um relatório opinando pela manutenção ou pela perda da delegação. O documento será encaminhado ao corregedor-geral, responsável pela análise e decisão do caso.
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