Judiciario
Juíza vê “risco” e mantém PMs sem acesso a sistemas da Sesp
A Justiça de Mato Grosso negou o pedido para restabelecer o acesso aos sistemas informatizados e aos bancos de dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) aos 17 policiais militares réus na ação penal oriunda da Operação Simulacrum.

A medida foi imposta diante do risco de que os investigados pudessem obter informações privilegiadas
A decisão, assinada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, foi publicada nesta terça-feira (8), após pedido apresentado pela defesa do 2º sargento da Polícia Militar Antônio Vieira de Abreu Filho.
Deflagrada pela Polícia Civil em 2022, a Operação Simulacrum investiga policiais militares suspeitos de forjarem confrontos para cometerem execuções em Cuiabá e Várzea Grande.
Além de Antônio Vieira, também respondem a ação os policiais militares Altamiro Lopes da Silva, Arlei Luiz Covatti, Diogo Fernandes da Conceição, Genivaldo Aires da Cruz, Heron Teixeira Pena Vieira, Ícaro Nathan Santos Ferreira, Jairo Papa da Silva, Jonathan Carvalho de Santana, Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Marcos Antônio da Cruz Santos, Thiago Satiro Albino, Túlio Aquino Monteiro da Costa, Vitor Augusto Carvalho Martins, Wesley Silva de Oliveira e Paulo Cesar da Silva, além do segurança particular Ruiter Cândido da Silva.
No pedido, a defesa requereu a revogação da medida cautelar que determinou a exclusão dos logins e senhas de acesso aos sistemas informatizados da Sesp.
Segundo os advogados, esse acesso é indispensável para o desempenho das atividades do militar junto ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).
A magistrada, no entanto, negou o pedido. Ela entendeu que permanecem válidos os fundamentos que justificaram a imposição da medida cautelar e que não houve alteração no cenário processual capaz de autorizar o restabelecimento dos acessos.
Na decisão, a juíza destacou ainda o risco de comprometimento das investigações caso os policiais voltem a ter acesso aos sistemas da Sesp.
“A medida foi imposta com fundamento no Código de Processo Penal, em decisão devidamente fundamentada que reconheceu o periculum libertatis, consistente no grave prejuízo à ordem pública e jurídica, diante do risco concreto de que os investigados, valendo-se de seus acessos aos sistemas informatizados da Secretaria de Segurança Pública, pudessem obter informações privilegiadas para a prática de novos crimes, bem como forjar ou eliminar provas relevantes”, diz trecho da decisão.
Sobre a alegação da defesa de que a restrição prejudicaria a atuação profissional dos investigados, a magistrada afirmou que o argumento não procede, uma vez que a medida não impede o exercício de suas atividades administrativas e operacionais.
“A alegação de que o acusado necessita do acesso aos sistemas internos da PMMT para o desempenho de suas atribuições funcionais no Bope não se sustenta, pois a medida cautelar não impede o exercício de suas funções administrativas e operacionais, mas apenas restringe o acesso a sistemas sensíveis que podem ser utilizados de forma indevida”, ressaltou.
O caso
A Operação Simulacrum apura supostos confrontos forjados ocorridos em Cuiabá e Várzea Grande.
O esquema foi classificado pelo Ministério Público como uma armadilha no formato “Cavalo de Troia”.
De acordo com a denúncia, o grupo atuava com o auxílio de Ruiter Cândido da Silva, responsável por atrair e selecionar as pessoas que seriam mortas.
Segundo a investigação, ele atraía supostos criminosos com falsas promessas de assaltos lucrativos, como um fictício roubo de ouro em uma mineradora.
O Ministério Público afirma que a motivação dos policiais era obter autopromoção e prestígio institucional por meio da simulação de confrontos e da alegação de legítima defesa em estrito cumprimento do dever legal.
Já Ruiter teria como objetivo lucrar com a apropriação dos bens das vítimas, além de receber depósitos indiretos, inclusive provenientes do Grêmio Esportivo da Rotam.
Conforme a denúncia, o mesmo modus operandi foi identificado em pelo menos outros cinco inquéritos conduzidos pela Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
De acordo com o planejamento descrito pelo Ministério Público, Ruiter combinou um encontro com os supostos comparsas no ponto final do bairro Três Barras, de onde seguiria em um veículo Gol branco, guiando os ocupantes de uma Fiat Strada e de uma caminhonete Hilux.
Um dos casos citados na denúncia refere-se ao homicídio de Sanchez Sabino e às tentativas de homicídio contra Rômulo Silva Santos e outras duas pessoas não identificadas, ocorridos em 25 de maio de 2020, na região do Coxipó do Ouro, em Cuiabá.
No local combinado, policiais militares que estavam escondidos abriram fogo contra a Strada, matando o motorista, identificado como Mayk. O passageiro conseguiu fugir pela mata.
Na sequência, a caminhonete Hilux tentou deixar o local, mas foi interceptada por outros policiais posicionados na região, que efetuaram diversos disparos contra o veículo. Apesar disso, os ocupantes conseguiram abandonar a caminhonete e escapar pela mata.
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