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Réu alega ser filho de político e pede mudança de júri; STJ nega

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra e manteve em Cuiabá o julgamento pelo Tribunal do Júri em que ele responderá pelo feminicídio da ex-companheira, Thays Machado, e pelo homicídio do namorado dela, Willian César Moreno.

 

A comoção social e a repercussão midiática são comuns em crimes de maior gravidade

A defesa pedia a transferência do julgamento para outra comarca de Mato Grosso ou para outro estado, sob o argumento de que a repercussão do caso comprometeria a imparcialidade dos jurados.

 

Filho do ex-deputado federal Carlos Bezerra (MDB), Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos, é réu confesso pelos crimes ocorridos em janeiro de 2023, na Capital.

 

Preso preventivamente, ele será julgado pelo Tribunal do Júri na próxima segunda-feira (21), às 9h, no Fórum de Cuiabá.

 

A decisão que negou o recurso foi assinada pelo ministro Og Fernandes e publicada nesta quarta-feira (15).

 

No pedido, a defesa alegou que a ampla cobertura da imprensa, a repercussão estadual do caso e o fato de o réu ser filho de um político conhecido criaram um ambiente de pré-julgamento, inviabilizando a realização de um julgamento imparcial em Cuiabá.

 

Os advogados também sustentaram que manifestações públicas de autoridades, a criação de um núcleo do Judiciário com o nome de Thays Machado e um manifesto assinado por mais de 100 entidades da sociedade civil reforçariam a suposta parcialidade dos futuros jurados.

 

Além disso, afirmaram que Carlinhos corre risco à integridade física em razão de ameaças e de uma agressão sofrida durante o período em que esteve preso.

 

Na decisão, Og Fernandes acompanhou o entendimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que já havia negado o pedido de desaforamento.

 

Segundo o ministro, o TJ-MT concluiu que não há elementos concretos capazes de demonstrar que a isenção e a imparcialidade do Conselho de Sentença estejam comprometidas, apesar da grande repercussão do caso.

 

“O Tribunal de origem concluiu, por sua leitura e análise, e levando em consideração as peculiaridades do caso concreto, que o desaforamento era medida desnecessária, explicitando a ausência de elementos concretos que levantassem suspeita de que a isenção e a imparcialidade do Conselho de Sentença estariam comprometidas, a despeito da reconhecida repercussão do caso, entendendo suficiente o reforço nas medidas de segurança no dia da Sessão Plenária”, escreveu.

 

Og Fernandes também destacou que a jurisprudência consolidada do STJ estabelece que a repercussão midiática e a comoção social decorrentes de crimes de grande gravidade, por si sós, não justificam a transferência do julgamento.

 

“O acórdão encontra-se em sintonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a comoção social e a repercussão midiática são comuns em crimes de maior gravidade, não justificando, por si só, o desaforamento, sem que existam elementos concretos que demonstrem o comprometimento da isenção e da imparcialidade do corpo de jurados”, afirmou o ministro.

 

Relembre o caso

 

Thays, de 44 anos, e Willian, de 30, foram mortos a tiros no dia 18 de janeiro no bairro Consil, em frente ao Edifício Solar Monet. Eles foram até o edifício, onde mora a mãe de Thays, para deixar um veículo na garagem.

 

Ao sair na portaria para aguardar a chegada de um veículo de transporte por aplicativo, o casal foi surpreendido pelo assassino, que conduzia um Renault Kwid, e passou a fazer os disparos contra o casal, que morreu ainda no local.

 

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) constatou que Thays foi atingida por três disparos, sendo dois nas costas e um no quadril.

 

Willian foi atingido no braço esquerdo e no peito. Ele tentou fugir da mira do atirador, mas caiu na calçada, a poucos metros de Thays, e não resistiu aos ferimentos.

 

Thays era servidora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e Willian era empresário em São Paulo (SP). Ele e Thays haviam iniciado relacionamento poucas semanas antes de serem mortos.

 

Carlos Alberto foi pronunciado em maio de 2023 por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel, perigo comum, surpresa e impossibilidade de defesa das vítimas, além de feminicídio contra Thays. 

 

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Fonte: Mídianews

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