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TJ-MT absolve motorista obrigado por facção a transportar cadáver

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) absolveu sumariamente um motorista de aplicativo, de 49 anos, acusado de ocultação de cadáver após reconhecer que ele foi obrigado, sob ameaça de morte contra ele e a família, a transportar o corpo até uma área de mata.

 

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT após recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT).

 

O caso ocorreu em outubro de 2024, em Pontes e Lacerda (a 444 km de Cuiabá). O motorista, identificado pelas iniciais H.T.P.O., foi chamado pelo aplicativo para fazer uma corrida até uma residência. Ao chegar ao endereço, porém, encontrou um corpo enrolado e se recusou a transportá-lo.

 

Segundo o processo, os criminosos passaram a ameaçá-lo de morte e afirmaram que também matariam sua esposa e seu filho caso ele não levasse o cadáver até uma área de mata às margens da BR-174.

Diante das ameaças, o motorista acabou transportando o corpo.

 

A Defensoria Pública recorreu ao TJ-MT e sustentou que o trabalhador não tinha conhecimento prévio do crime e somente participou do transporte porque foi coagido.

 

A defesa também citou o depoimento do delegado responsável pela investigação, que confirmou em juízo que o motorista havia sido chamado para uma corrida comum e desconhecia a ação criminosa. O policial afirmou ainda que ele foi obrigado a transportar o cadáver.

 

Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal reconheceu que as provas demonstravam a grave ameaça sofrida pelo motorista.

 

Relator do caso, o desembargador Orlando de Almeida Perri afirmou que, diante das circunstâncias, não seria razoável exigir que o trabalhador adotasse outra conduta.

 

“Nesse contexto, demonstrado que H. atuou sob circunstâncias que tornavam inexigível conduta diversa, mostra-se cabível sua absolvição sumária quanto ao crime que lhe foi imputado”, diz trecho da decisão.

 

Com o entendimento, o colegiado absolveu sumariamente o motorista da acusação de ocultação de cadáver em sessão realizada no dia 18 de agosto.

 





Fonte: Mídianews

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