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Justiça condena Uber a pagar R$ 6 mil a cadeirante de Cuiabá

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A Justiça de Mato Grosso condenou a Uber  a pagar R$ 6 mil por danos morais a uma cliente cadeirante de Cuiabá que sofreu mais de 150 cancelamentos de viagem por conta de sua condição de pessoa cadeirante.

 

A decisão foi proposta pela juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda e homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt, do 1º Juizado Especial Cível da Capital, no dia 11 de setembro.

 

A consumidora entrou com uma ação contra a empresa alegando falha na prestação do serviço e relatando que depende do transporte por aplicativo para ir a consultas, terapias e outros compromissos relacionados à saúde.

 

Segundo ela, os motoristas frequentemente cancelavam as corridas ou pediam que ela própria fizesse o cancelamento após saberem que era cadeirante. A mulher afirmou ainda que procurou o suporte da plataforma, mas recebeu respostas automáticas e não conseguiu solucionar o problema.

 

Na ação, ela pediu R$ 10 mil por danos morais e que a empresa fosse obrigada a adotar medidas para evitar recusas e cancelamentos relacionados à deficiência.

 

A Uber alegou que atua apenas como plataforma de tecnologia, sem vínculo com os motoristas, considerados prestadores independentes. Também negou negligência e afirmou possuir políticas de combate à discriminação e medidas de acessibilidade.

 

A juíza leiga rejeitou a alegação de ilegitimidade da empresa. Segundo ela, a Uber “organiza, viabiliza e explora economicamente a plataforma por meio da qual o serviço de transporte é solicitado, prestado e remunerado”.

 

Cancelamentos

 

Segundo a decisão, a consumidora apresentou mensagens trocadas com motoristas nas quais eles alegavam falta de espaço no veículo ou no porta-malas para transportar a cadeira de rodas.

 

A empresa apresentou dados segundo os quais, das últimas 155 viagens, 48 haviam sido canceladas pela própria usuária e apenas quatro pelos motoristas.

 

A interpretação, porém, não foi acolhida pela juíza. As mensagens apresentadas pela consumidora indicavam que os motoristas pediam que ela encerrasse as corridas.

 

Além disso, documentos da própria Uber mostraram que a plataforma notificou quatro motoristas após receber relatos de que eles teriam se recusado a realizar viagens de pessoas com deficiência.

 

Para a juíza, as provas demonstraram uma “falha estrutural e reiterada” na prestação do serviço, já que a empresa tinha conhecimento dos episódios e possuía mecanismos para agir, mas as recusas continuaram.

 

“A recusa reiterada de transporte de pessoa com deficiência, em razão da necessidade de acomodação de cadeira de rodas, viola o direito à mobilidade e à igualdade de oportunidades assegurado pela Lei nº 13.146/2015”, diz trecho da decisão.

 

A juíza considerou que o dano moral era presumido, pois a consumidora foi submetida repetidamente à insegurança de não saber se conseguiria utilizar o serviço para se deslocar, inclusive para tratamentos de saúde.

 

Pedido negado

 

A cliente também pediu que a Uber fosse obrigada a implementar medidas como identificação da condição de pessoa com deficiência no perfil, políticas contra cancelamentos discriminatórios, atendimento prioritário e treinamento dos motoristas.

 

Esse pedido, porém, foi negado.

 

Segundo a decisão, as medidas têm natureza estrutural e alcance coletivo, não podendo ser determinadas em uma ação individual. Conforme o entendimento, esse tipo de providência deve ser buscado por meio de ação civil pública, que pode ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública e associações legitimadas.





Fonte: Mídianews

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