Judiciario
Juiz manda pecuarista que deve R$ 18 mi incluir holding no RJ e em MT
O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, solicitou documentos necessários para analisar o pedido de recuperação judicial da E.A. Roschildt, razão social da Fazenda Águas da Serra, em Cáceres (222 Km de Cuiabá). O grupo acumula dívidas de R$ 18 milhões.
Segundo informações do processo, o proprietário do grupo, Egon Albino Roschildt, tentou deixar de fora do pedido de recuperação judicial sua holding (Quinta das Águas), alegando que ela estava em atividade há menos de 2 anos, não tendo direito a mover processos de recuperação. Uma holding é uma empresa que possui participação societária de outras empresas na condição de “sócia controladora”.
Diante da “confusão patrimonial” apontada no pedido de recuperação, o produtor rural alegou que fundou a holding com o objetivo de “organizar a atividade rural desenvolvida e separar os gastos pessoais das operações empresariais rurais”, deixando, assim, a organização de fora do processo.
Em decisão publicada nesta quinta-feira (3) o juiz não acatou os argumentos, lembrando que o mais importante é o tempo da atividade exercida pelo representante do negócio. Dessa maneira, estando a holding vinculada à Egon Albino Roschildt, que desempenha atividade rural há vários anos, a exigência específica à organização é dispensável.
Com o entendimento, a holding Quinta das Águas também fará parte de um eventual processo de recuperação que venha a ser autorizado pelo magistrado, tendo que disponibilizar bens para pagar a dívida de R$ 18 milhões.
“A integração da holding à recuperação judicial revela-se imprescindível. Quanto à alegação de que a holding não detém tempo de constituição suficiente, entendo que este argumento não merece prosperar. Isso porque o tempo de atividade rural é contado de maneira geral, em relação à atividade desempenhada, e não em relação às pessoas específicas a ela vinculadas.
Sendo a holding vinculada ao requerente e estando a serviço da atividade rural sub judice, basta a comprovação da atividade rural”, explicou o magistrado. Ao final da decisão, o juiz deu 15 dias para o produtor fornecer a documentação necessária sob pena de negar o pedido de recuperação judicial.
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