Judiciario
Idoso indígena é indenizado após banco descontar empréstimo não comprovado
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a inexistência de débito oriundo de contrato de empréstimo consignado realizado em nome de um indígena idoso e de pouca instrução. A decisão também condenou a instituição financeira à restituição dos valores descontados de forma indevida de benefício previdenciário e ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
O autor da ação afirmou que jamais contratou o empréstimo, do qual teriam sido descontadas duas parcelas no valor total de R$ 231,92 diretamente de sua aposentadoria. A sentença de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido, levando o caso à instância superior.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Guiomar Teodoro Borges, destacou a condição de hipervulnerabilidade do autor, indígena, idoso e com baixa escolaridade, sem qualquer evidência de que possuía plena compreensão dos efeitos do contrato. O magistrado frisou que, em situações como essa, é dever da instituição financeira comprovar que o consumidor foi devidamente esclarecido, o que não ocorreu.
A decisão ressaltou que o contrato bancário, por ser complexo e de longa duração, exige um grau de compreensão mínimo para que possa ser considerado válido, especialmente quando celebrado com parte em condição especial de proteção, como o indígena não integrado à sociedade nacional nos termos do Estatuto do Índio.
No voto, o relator observou que o banco sequer apresentou o contrato supostamente firmado com o consumidor e não demonstrou que adotou cuidados mínimos para garantir a legalidade da contratação. Por isso, concluiu pela nulidade da relação jurídica e determinou a devolução dos valores com juros e correção monetária, embora tenha afastado a repetição em dobro por não ter sido comprovada má-fé da instituição.
Ainda segundo a decisão, os descontos indevidos afetaram verba alimentar de pequena monta, o que agravou a ofensa e justificou a indenização por danos morais. “O dano moral está caracterizado pela frustração e angústia decorrentes da violação do mínimo existencial do consumidor vulnerável”, concluiu o relator, fixando o valor em R$ 10 mil.
Por fim, o TJMT também inverteu os ônus da sucumbência, condenando o banco ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação.
-
Mato Grosso4 dias agoSedec orienta setor e amplia adesão ao registro online de hóspedes em Mato Grosso
-
Várzea Grande3 dias agoPeixaria 4R, em Bom Sucesso, convida famílias de Várzea Grande para almoço especial de Dia das Mães
-
Mato Grosso4 dias agoPM prende dois homens por estelionato e tráfico de drogas em Várzea Grande
-
Esportes7 dias agoPrimavera vence a primeira na Série D; Operário VG perde em casa
-
Várzea Grande5 dias agoEquipes da Saúde intensificam imunização do grupo prioritário
-
Mato Grosso3 dias agoEvento reúne especialistas e sociedade civil para discutir desafios da regulação e sustentabilidade das políticas públicas delegadas
-
Polícia6 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas
-
Mato Grosso7 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas