Judiciario
Juiz vê gestão temerária e suspende eleição no Shopping Popular
A Justiça de Mato Grosso mandou suspender, nesta quinta-feira (24), a eleição da nova diretoria do Shopping Popular de Cuiabá, que estava marcada ocorre na próxima segunda-feira (28).
Atualmente a associação é presidida pelo ex-vereador Misael Galvão, que tenta a reeleição. A chapa opositora é encabeçada pelo associado Ariovaldo Mundim.
A decisão foi proferida pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, atendendo pedido de uma das associadas do shopping, Benedita Florência da Silva.
“Concedo a tutela pleiteada para determinar a imediata suspensão do processo eleitoral das chapas já inscritas […] até que haja a efetiva prestação de contas por parte da atual gestão […] sob pena de nulidade de todos os atos a serem praticados nas assembleias vindouras”, determinou o magistrado.
A autora da ação argumentou que a atual gestão não prestou contas dos valores recebidos dos associados ao longo dos anos.
Tudo começou em julho passado, quando o Shopping Popular foi destruído por um incêndio de grandes proporções. Benedita argumentou que à época os associados foram surpreendidos com a informação de que “o caixa da entidade estava zerado” e que o local “não possuía seguro”.
Cerca de 625 associados, no entanto, pagavam mensalmente R$ 1.520, o que gerava uma receita aproximada de R$ 950 mil por mês. Para Benedita, a falta de reservas financeiras é reflexo da “má gestão dos recursos” por parte de Misael.
Ela ainda contou que, após o incêndio, os associados teriam sido obrigados a cobrir um débito de mais de R$ 1,1 milhão em apenas oito dias.
“Gestão temerária”
O magistrado acolheu os argumentos da associada e apontou que a falta de transparência na condução do Shopping Popular levanta suspeitas sobre uma “gestão temerária” de Misael.
“[…] Deve a parte reclamada [Misael Galvão] comprovar a coerência da respectiva administração – mormente, dada a estranheza dos fatos de que um prédio do porte do Shopping Popular não se munir de seguro predial ou apresentar um fluxo de caixa saudável – evidenciando, desta forma, uma gestão temerária, a qual necessita de maiores esclarecimentos quanto à destinação dos recursos, a ponto que não se possa levantar dúvida razoável a seu respeito”, disse o magistrado.
A atual diretoria tem 15 dias para prestar esclarecimentos sobre as contas da gestão passada.
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