Mato Grosso
STF valida lei que obriga provedores a informar velocidade de internet na conta
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (15), uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga as empresas prestadoras de internet a apresentarem, na conta mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade da conexão.
Por sete a quatro, a Corte entendeu que a norma é constitucional.
Para a maioria dos ministros, a lei trata de regular temas relacionados ao consumidor, e não às telecomunicações.
Assim, por esse entendimento, os estados têm a chamada competência concorrente com a União para editar leis e regras sobre os serviços.
A respeito das telecomunicações, só a União têm competência para legislar.
Venceu a corrente aberta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Seguiram sua posição os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.
Ficaram vencidos Rosa Weber (já aposentada), André Mendonça e Gilmar Mendes.
Flávio Dino não votou porque o voto de Weber, sua antecessora, fica mantido.
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Gilmar Mendes Crédito: Valter Campanato/Agência Brasil
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Cármen Lúcia Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
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Dias Toffoli Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Luiz Fux Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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Luís Roberto Barroso Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
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Edson Fachin Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
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Alexandre de Moraes Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
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Kassio Nunes Marques Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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André Mendonça Crédito: STF
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Cristiano Zanin Crédito: Mateus Bonomi/Agif – Agência de Fotografia/Estadão Conteúdo
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Flávio Dino Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF
Para Moraes, a lei sul-mato-grossense trata do direito do consumidor, e não de telecomunicações.
“No Brasil temos a competência privativa da União extremamente alargada. Nenhum país federalista enumera tantas competência para o ente central, a União, quanto o Brasil”, afirmou.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint).
A entidade argumentou que a lei, além de contaria a competência da União na área, viola a livre-iniciativa.
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