Política
Garcia critica empréstimo: Emanuel colocou Cuiabá no buraco
O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), afirmou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) destruiu Cuiabá e não conseguirá consertá-la nos últimos meses de mandato, mesmo que o empréstimo de R$ 139 milhões seja liberado.

Ele teve quase oito anos para consertar a cidade, se não fez em oito anos, não será em cinco meses que conseguirá
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) barrou o montante pedido pelo prefeito e aprovado pela Câmara Municipal. A Corte solicitou que Emanuel explique os impactos financeiros e o custo-benefício da medida no caixa do Palácio Alencastro.
“Consertar Cuiabá não é uma tarefa que se faz em alguns meses, o mandato do prefeito está finalizando. Ele teve quase oito anos para consertar a cidade, se não fez em oito anos, não será em cinco meses que conseguirá”, disse Garcia.
“Ele, na verdade, colocou Cuiabá dentro do buraco. Não acredito que ele tenha condição de consertar a cidade que destruiu nos últimos oito anos”, acrescentou.
Fábio, ainda, defendeu que a Capital não adquira novas pendências para que o endividamento não seja agravado.
“Pegar empréstimo no final do ano para fazer obras que não sejam absolutamente essenciais à população de Cuiabá é algo crítico que precisa ser olhado com cuidado. Cuiabá precisa ser consertada, saneada, bem administrada”, afirmou.
“É uma cidade que já passa por dificuldades financeiras muito grandes, tem muitos fornecedores atrasados, falta de remédios, medicamentos, uma cidade abandonada, muitos investimentos a se fazer”, completou.
Empréstimo barrado
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro José Carlos Novelli, determinou que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil.
Segundo Emanuel, o recurso seria destinado à obra do Contorno Leste e Mercado do Porto, além da pavimentação de ruas e instalação de placas solares.
Na decisão, o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.
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