Mato Grosso
Empresários que tentaram evitar pagamento de honorários advocatícios tem contas bloqueadas pelo TJ-MT
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou o bloqueio de mais de R$ 7 milhões de três empresários que tentaram cancelar um contrato de prestação de serviços advocatícios para evitar o pagamento de honorários a uma dupla de advogados. Na decisão, a magistrada considerou que os argumentos apresentados pelos clientes eram insuficientes e que a atuação dos advogados não causou prejuízos aos contratantes.
A ação foi movida pelos advogados Izonel Pio da Silva e Marcelo de Andrade Zagonel contra os empresários Oscar Nunes da Silva, Ivoni Aparecida Godoy da Silva e Temistocles Nunes da Silva Sobrinho. Segundo os advogados, eles foram contratados para atuar em várias demandas judiciais, incluindo a cobrança de dívidas e a recuperação judicial de créditos dos réus, tendo obtido êxito em diversas instâncias.
Os advogados relataram que, apesar de ainda estarem prestando serviços, os clientes revogaram a procuração e rescindiram o contrato em novembro de 2022, em uma aparente tentativa de evitar o pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais. O valor em execução atualmente ultrapassa R$ 74 milhões, e os advogados solicitaram o arbitramento dos honorários em 10% desse montante, o que totaliza R$ 7.449.030,88.
Os réus alegaram que os advogados perderam prazos importantes e que não agiram com diligência em um recurso especial e na habilitação do crédito em um processo de recuperação judicial. No entanto, a juíza destacou que a perda do prazo ocorreu em fevereiro de 2022, enquanto a revogação do contrato só se deu em novembro do mesmo ano, o que indicaria que a atuação dos advogados não causou prejuízo efetivo aos contratantes.
Considerando as evidências e para garantir o pagamento dos honorários, a magistrada deferiu o pedido de tutela provisória de urgência, determinando o bloqueio de R$ 7.449.030,88 em bens e valores dos réus. A decisão visa assegurar o recebimento dos honorários pelos serviços já prestados pelos advogados, enquanto o pagamento dos honorários sucumbenciais será cobrado da parte devedora na ação executiva.
-
Política Nacional7 dias agoSaiba quem são os cinco candidatos a governador no Espírito Santo
-
Cidades6 dias agotextos e desenhos de alunos e…
-
Política Nacional7 dias agoMinas Gerais tem 11 candidatos a governador; veja quais são
-
Esportes6 dias agoSorriso terá corrida de 5 km durante programação do Outubro Rosa
-
Entretenimento7 dias agoViviane Araújo visita nova mansão que está em obra e mostra evolução: ‘A todo vapor’
-
Mato Grosso6 dias agoProcuradoria do MPMT reconhecerá boas práticas de gestão e comunicação
-
Várzea Grande7 dias agoPoço artesiano reforça abastecimento de escola que será ampliada para atender em tempo integral em 2027
-
Cuiaba7 dias agoMais de 150 idosos celebram a Primavera com baile, desfile e elegem rei e rainha em Cuiabá
