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Justiça proíbe vice-prefeito de utilizar máquina para promoção

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O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos, da 20º Zona Eleitora de Várzea Grande, determinou que o vice-prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Thiago Almeida (PSB), suspenda a divulgação de conteúdos e matérias nas redes sociais que caracterizam promoção pessoal.

 

Determino a suspensão da divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal do representado Thiago Almeida nas mídias sociais

Almeida, o prefeito Silmar Gonçalves (DEM), e Stefanne Carolynne, secretária de Saúde do município, foram alvos de uma representação por conduta vedada feita pelo partido Republicanos.

 

A sigla alegou que o prefeito e a secretária estariam usando serviços e entregas de bens públicos para fortalecer a pré-candidatura de seu vice.

 

“Determino a suspensão da divulgação de quaisquer matérias ou conteúdos que caracterizem promoção pessoal do representado Thiago Almeida nas mídias sociais, ou de quaisquer dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal, e no portfólio particular do representado, correlacionado a divulgação dos eventos das ações sociais promovidos pelo Município de Nossa Senhora do Livramento, bem como a retirada daqueles já divulgados”, decidiu o juiz.

 

Segundo a decisão, a Justiça Eleitoral considerou que as evidências apresentadas indicam a probabilidade do direito alegado pelos requerentes, assim como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Destacou-se que a conduta de Thiago Almeida na divulgação de suas atividades públicas nas redes sociais oficiais configurava promoção pessoal, ferindo o princípio da impessoalidade da administração pública.

 

Reprodução

Carlos Roberto Barros de Campos

O juiz eleitoral Carlos Roberto Barros de Campos

O juiz também determinou que os representados se abstenham de utilizar quaisquer recursos físicos da Prefeitura Municipal para elaboração de vídeos ou outros tipos de mídias de promoção pessoal, de sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 537, do Código de Processo Civil.

 

De acordo com o Republicanos, “a representação tem como objetivo combater o uso indevido da máquina pública pelo vice-prefeito, que atualmente é pré-candidato ao executivo. As publicidades financiadas com recursos públicos e veiculadas pelos canais de comunicação do município não podem ser utilizadas para favorecer a candidatura de qualquer pessoa.”

 

“Esta medida foi tomada para assegurar a imparcialidade e a transparência na administração pública, garantindo que os meios de comunicação oficiais sejam utilizados exclusivamente para informar a população sobre as ações e serviços da Prefeitura, sem favorecimento pessoal de qualquer indivíduo”, disse o partido.





Fonte: Mídianews

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