Judiciario
TJ ordena correição em decisão de juiz que “confiscou” celular
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, determinou a correição parcial de uma decisão do juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, no processo que investiga o assassinato do advogado Roberto Zampieri, no ano passado, em Cuiabá.

Registro que não se está a permitir o amplo acesso público geral às provas documentadas
Correição parcial é uma medida que tem como finalidade corrigir erros ou abusos cometidos por juízes dentro do processo, que provoquem inversão tumultuária.
O corregedor também determinou a abertura de uma averiguação preliminar de natureza disciplinar contra o magistrado.
No caso em questão, conforme o corregedor-geral, o tumulto processual ocorreu na decisão tomada pelo magistrado de decretar o sigilo dos autos, deslacrar os objetos apreendidos e vetar o acesso das partes ao conteúdo do celular da vítima. Uma destas provas seria o celular de Zampieri.
Com a correição parcial, Juvenal determinou o levantamento do sigilo interno de todo o conteúdo do celular da vítima e demais documentos apreendidos.
“Registro que não se está a permitir o amplo acesso público geral às provas documentadas, continuando o segredo processual externo legítimo e necessário como meio de resguardar a intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido. O que se impõe considerar na ação penal em andamento é apenas o afastamento do sigilo interno absoluto determinado pelo magistrado ao conteúdo da prova que já havia determinado juntar aos autos, e que, convenhamos, atualmente a própria defesa de um dos réus obteve acesso”, explicou.
O desembargador ainda determinou a instauração de procedimento de averiguação preliminar contra Perri.
O magistrado já é alvo de uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por supostas irregularidades na condução do processo que investiga o assassinato.
A correição parcial foi solicitada pelo Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio dos promotores de Justiça Samuel Frungilo, Vinícius Gahyva Martins, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e Jorge Paulo Damante Pereira.
Eles sustentaram que o magistrado autorizou amplo acesso aos objetos apreendidos durante a investigação policial e, em seguida, restringiu e determinou à autoridade policial que os apresentasse exclusivamente a ele, inclusive relatórios técnicos, por meio físico.
Além disso, conforme os promotores, o juiz decretou sigilo dos autos fora das hipóteses legais e regulamentares, e promoveu o deslacre do material apreendido dando a si a exclusividade de irrestrito acesso a ele.
Na decisão, o corregedor-geral criticou a atitutide Perri afirmando que ele não fez nenhum tipo de registro documental sobre o modo de deslacre e o acesso ao conteúdo, quem e quando se teve contato com eles, bem como do percurso adotado até se chegar ao conteúdo do objeto apreendido.
“O prejuízo só não foi maior porque o magistrado que efetuou o deslacre e devassou o conteúdo da prova foi removido para outra unidade judiciária, de modo que não será ele o responsável pela instrução e julgamento da causa, não ficando comprometida, pois, a imparcialidade do julgador. Caso contrário, o feito seria nulo de pleno direito por quebra da cadeia de custódia cujas regras cobram obediência solene de acordo com as disposições do Pacote Anticrime”, escreveu Juvenal.
O crime
Zampieri foi assassinado no dia 5 de dezembro de 2023 em frente de seu escritório, no bairro Bosque da Saúde.
Ele havia acabado de sair do escritório e entrado em seu Fiat Toro, quando foi atingido por dez disparos de pistola.
Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Antônio Gomes da Silva foram denunciados e se tornaram réus pelo crime de homicídio quadriplamente qualificado. Eles estão preso.
Já o fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi indiciado pela Polícia Civil por ser o suposto mandante do crime. Ele responde um processo separado e cumpre apenas medidas cautelares.
A suspeita é de que o crime teria sido cometido por conflito envolvendo disputa de terra.
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