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Águas Cuiabá cobra tarifa de R$ 817 sem justificar consumo e é condenada a indenizar cliente

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Conteúdo/ODOC – A Águas Cuiabá foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais e a refazer uma conta de R$ 817,14 após não comprovar o motivo do aumento no consumo de um cliente na Capital. A sentença, homologada pela juíza Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, do 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá, saiu no Diário de Justiça Eletrônico de sexta-feira (23).

O consumidor Firmino Braga Teixeira recorreu à Justiça depois de receber a cobrança referente a julho de 2026, com registro de consumo de 54 metros cúbicos de água. Segundo o processo, o uso habitual no imóvel variava entre 20 e 32 metros cúbicos mensais.

Firmino afirmou que não houve mudança na rotina da residência que explicasse a diferença e que não foi constatado vazamento nas instalações. Antes de entrar com a ação, tentou resolver o problema diretamente com a concessionária, sem sucesso.

Na análise do caso, a Justiça destacou que o histórico apresentado pela própria empresa mostrava um consumo médio muito inferior ao lançado naquela conta. A concessionária não forneceu elementos suficientes para justificar a cobrança.

Com isso, a sentença determinou o cancelamento da fatura de julho e a emissão de outra, calculada pela média de consumo dos seis meses anteriores.

A condenação por danos morais também levou em conta a resistência da empresa em solucionar o problema. Conforme a decisão, a necessidade de gastar tempo e esforço para corrigir uma falha do fornecedor ultrapassou um simples aborrecimento.

O texto apontou que o consumidor foi submetido a um “calvário para o fim de obter o seu direito”, mesmo após buscar uma solução pelos canais administrativos.

A Águas Cuiabá também ficou proibida de interromper o abastecimento ou incluir o nome do cliente em cadastros de inadimplentes por causa da conta de julho. Caso o fornecimento tenha sido cortado, deverá ser restabelecido em até 24 horas após a comunicação da decisão. Se houver restrição de crédito relacionada à cobrança, a retirada deverá ocorrer em cinco dias.

O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa de R$ 3 mil, além da indenização fixada.

O consumidor também questionou a conta de agosto, de R$ 466,26, correspondente a 33 metros cúbicos. Nesse ponto, porém, a Justiça não identificou aumento anormal, já que o volume estava próximo de registros anteriores, como o de abril, quando foram consumidos 32 metros cúbicos.

A empresa havia alegado que o caso exigia perícia técnica e não deveria ser julgado no Juizado Especial. O argumento foi rejeitado porque os documentos disponíveis foram considerados suficientes para a decisão.



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