Política
ALMT aprova projeto de Lúdio para garantir membros da sociedade civil no Conselho da Igualdade Racial
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 2001/2023, de autoria do deputado Lúdio Cabral (PT), que visa assegurar a paridade entre os membros da sociedade civil e do Poder Público no Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial (CEPIR). A aprovação ocorreu durante a sessão realizada no dia 13 de agosto e, agora, o projeto aguarda sanção do governador.
Em defesa da proposta, o deputado Lúdio Cabral destacou a importância de mecanismos que fortaleçam a luta contra o racismo e promovam a igualdade racial. “É fundamental que a sociedade, por meio de suas organizações, tenha voz ativa junto ao governo, contribuindo para a melhoria das políticas públicas que impactam grande parte da nossa população. A representação no CEPIR deve refletir a paridade entre o Poder Público e as entidades da sociedade civil, e, com isso, esperamos que este projeto seja sancionado, garantindo a efetividade do Conselho”, afirmou Lúdio Cabral.
A lei nº 11.972/2022, que regulamenta o conselho, tem uma contradição. O artigo nº 14 traz em seu caput que o CEPIR possui 20 membros efetivos, sendo 10 representantes do Poder Público e outros 10 de entidades não governamentais de defesa e promoção da igualdade racial. Contudo, o primeiro parágrafo lista 11 entidades vinculadas ao Poder Executivo como membros permanentes do conselho.
No PL nº 2001/2023, Lúdio altera o caput para aumentar de 20 para 22 o número de membros efetivos do conselho, para que sejam 11 do governo e 11 da sociedade civil. O texto mantém a necessidade de que as organizações estejam há pelo menos dois anos em funcionamento em Mato Grosso.
Em outro trecho, o projeto de lei muda a redação utilizada para descrever as entidades com direito a participação no CEPIR. A redação atual define como organizações “de caráter filantrópico e assistencial”, enquanto o projeto de Lúdio muda os termos para “entidades sem fins lucrativos”, uma terminologia menos restritiva e mais adequada para composição de conselhos.
Fonte: ALMT – MT
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