Judiciario
Após suspeitas de sobrepreço, juíza libera show de R$ 650 mil em MT
A Justiça de Mato Grosso revogou uma liminar e autorizou o município de Lambari D’Oeste (MT) a dar continuidade à contratação do show do cantor sertanejo Eduardo Costa, previsto para ocorrer no dia 31 de outubro, durante o 20º Lambari Fest.

A suspensão da principal atração artística do evento causaria prejuízos patrimoniais imediatos e irreversíveis
A decisão, assinada pela juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco, foi publicada no Diário da Justiça na última segunda-feira (12).
A contratação do show havia sido suspensa pela mesma juíza, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, após o Ministério Público do Estado (MPE) entrar com uma ação alegando sobrepreço na contratação do artista, cujo cachê estava previsto em R$ 650 mil.
A cidade de Lambari D’Oeste tem pouco mais de 4,6 mil habitantes e um orçamento de pouco mais de R$ 80 milhões.
Após a suspensão, porém, a Prefeitura de Lambari D’Oeste entrou com recurso e apresentou documentos referentes à contratação, incluindo planilhas comparativas de mercado, notas fiscais, contratos do mesmo artista firmados em outros estados e documentos orçamentários para a realização do evento no município.
Ao reanalisar o caso, a magistrada decidiu por revogou a liminar ao considerar que a documentação demonstrava a compatibilidade do cachê com os valores praticados no mercado, que oscilaram habitualmente entre R$ 500 mil e R$ 600 mil ao longo de 2025 e 2026 em eventos públicos pelo país.
“Do cotejo analítico desses instrumentos contratuais, verifica-se que o cachê pactuado pelo Município de Lambari D’Oeste (no valor global de R$ 650.000,00) encontra-se perfeitamente alinhado com a média dos valores contratados pelo mesmo profissional em praças públicas e eventos comemorativos oficiais de magnitude similar”, disse ela em trecho da decisão.
A juíza também destacou a documentação apresentada pelo município sobre o orçamento do evento e sua importância para o desenvolvimento econômico da cidade, com a circulação de turistas e a movimentação dos setores hoteleiro, comercial, de alimentação e de transporte.
A magistrada apontou ainda que a manutenção da suspensão poderia causar prejuízos ao município.
“A manutenção da suspensão da principal atração artística do evento causaria prejuízos patrimoniais imediatos e irreversíveis decorrentes de rescisões e quebras contratuais com fornecedores de infraestrutura logística e sanitária, além de frustrar vultosos investimentos privados realizados pela comunidade local”, afirmou.
Com isso, a juíza autorizou o município a dar continuidade à preparação do festival, incluindo a contratação do artista.
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