Judiciario
Bosaipo e irmãos contadores são condenados a devolver R$ 1,8 mi
A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo e os irmãos contadores Joel Quirino Pereira e José Quirino Pereira a ressarcirem R$ 1,83 milhão aos cofres públicos por participação em um esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa (AL-MT) por meio de empresa fantasma entre 2000 e 2002.

O pagamento a empresa indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário
A decisão é assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta segunda-feira (15). Bosaipo já é condenado por uma série de desvios na AL-MT.
No despacho, a magistrada reconheceu a prática de improbidade do ex-deputado José Geraldo Riva, mas não aplicou sanções em razão de acordo de colaboração premiada.
A juíza deixou de aplicar sanções como suspensão de direitos políticos em razão da prescrição, mas ainda assim determinou o ressarcimento integral do dano, por se tratar de medida imprescritível. Em valores atualizados, a quantia pode ultrapassar R$ 10 milhões com a incidência de juros e correção monetária.
Conforme os autos, o grupo utilizava a empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante para simular a prestação de serviços à Assembleia Legislativa. No entanto, ficou comprovado que nenhum produto foi entregue ou serviço executado.
Durante a investigação, foram identificados ao menos 43 cheques emitidos pela Assembleia em favor da empresa, totalizando R$ 1.838.485,72.
Segundo a sentença, não há qualquer registro de notas fiscais, comprovantes de entrega ou documentos que atestem a realização dos serviços supostamente contratados. A magistrada ainda destacou que os pagamentos foram autorizados mesmo sem a devida contraprestação, o que evidencia o desvio de recursos públicos.
“Portanto, não há dúvidas de que a empresa Sandra Oliveira dos Santos – Mercado Xavante foi utilizado irregularmente pelos requeridos. Sendo assim, o pagamento a empresa indica a intenção concreta de beneficiar terceiros, com prejuízo ao erário, caracterizando o dolo na conduta ímproba”, escreveu.
Ainda conforme a decisão, ficou comprovado que os dados da empresa foram utilizados sem o conhecimento de sua proprietária formal, que afirmou nunca ter mantido relação com a AL-MT.
A juíza também ressaltou que os requeridos agiram de forma consciente para dar aparência de legalidade aos pagamentos, caracterizando o dolo necessário à configuração do ato de improbidade.
“Não há que se falar em conduta culposa, em desídia ou falta de atenção, pois ficou demonstrado nos autos que os requeridos, cada com sua “atribuição”, concorreram para efetuar pagamentos de produtos ou serviços que nunca foram prestados, tendo plena ciência de que se tratava de um procedimento, apenas para dar aparência de legalidade aos atos”.
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