Cidades
Câmara aprova projeto que concede incentivos à Central de Tratamento de Resíduos — Câmara Municipal de Tangará da Serra
O Parlamento aprovou, por oito votos favoráveis e cinco contrários, o Projeto de Lei nº 414/2025, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de incentivos fiscais e econômicos à empresa Central de Tratamento de Resíduos Tangará da Serra Ltda.
Conforme a matéria a iniciativa está fundamentada no Programa Municipal de Desenvolvimento Econômico (PRODEC), instituído pela Lei Ordinária nº 6.240/2023, que visa promover o desenvolvimento socioeconômico do município por meio da atração, instalação e ampliação de empreendimentos de relevância econômica e social.
A proposta foi precedida de análise técnica realizada pela Comissão de Análise de Projetos do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CONDEC), que aprovou por unanimidade o pleito da empresa, conforme Parecer nº 003/CAP/CONDEC/2025 e Ata nº 006, de 27 de agosto de 2025. Após o cumprimento das diligências formais, especialmente quanto à comprovação da estimativa de empregos, foi confirmada a plena aderência do empreendimento às diretrizes do PRODEC.
O investimento será de R$ 118.969.497,69 milhões destinado a obras, instalações e aquisição de equipamentos essenciais à operação, com previsão de faturamento anual, superior a R$ 14,7 milhões a partir do segundo ano de funcionamento. A empresa atua no tratamento e à disposição de resíduos sólidos não perigosos e será realizada em cooperação com municípios da região, atendendo uma população estimada em aproximadamente 227 mil habitantes.
O Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro atestou que a renúncia fiscal decorrente da concessão dos benefícios está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, com impacto marginal estimado em 0,0011% da Receita Corrente Líquida em 2025 e de 0,024% em 2026, já contemplado na estimativa da Lei Orçamentária Anual.
De acordo com o estudo socioeconômico apresentado, o projeto prevê a geração de 15 empregos diretos e 36 indiretos, atendendo às prioridades estabelecidas na legislação municipal. O enquadramento possibilita a concessão dos incentivos pelo período de seis anos.
Texto: Larissa Grella – ASCOM/CM – Jornalista (MTB-2257/MT)
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