Mato Grosso
Caso de tentativa de homicídio será julgado nesta quinta-feira pelo Programa Mais Júri
O Programa Mais Júri intensifica, nesta semana, a realização de sessões do Tribunal do Júri na Comarca de Barra do Bugres. Cinco sessões de julgamento foram agendadas para o período de 23 a 27 de março, como parte da força-tarefa do Poder Judiciário para dar celeridade a processos de crimes dolosos contra a vida.
Nesta quinta-feira (26), a partir das 8h30 será realizado o quarto julgamento da semana, tendo como réu Pedro Gabriel da Silva Arroio, denunciado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por tentativa de homicídio qualificado e corrupção de menor. A sessão do Tribunal do Júri será presidida pelo magistrado Lawrence Pereira Midon, que atua como juiz cooperador do Programa Mais Júri.
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Bugres, o crime teria ocorrido no dia 29 de abril de 2022, em uma residência localizada no Assentamento Campo Verde, zona rural do município.
Segundo o Ministério Público, o denunciado teria atraído a vítima, Alceu Antonio Furlan, até sua residência sob o pretexto de que sua companheira, uma adolescente grávida, estaria passando mal e precisava de ajuda. Ao chegar ao local, a vítima teria sido atacada pelas costas com golpes de facão.
Ainda conforme a denúncia, a vítima entrou em luta corporal com o acusado, conseguiu tomar o facão e fugiu até sua residência, onde efetuou disparos de arma de fogo para o alto com o objetivo de afastar o agressor, que fugiu do local. A vítima foi socorrida e encaminhada para a Unidade de Pronto Atendimento de Barra do Bugres, onde foram constatados diversos ferimentos provocados por instrumento cortante.
O Ministério Público sustenta que o crime foi praticado por motivo fútil, em razão de desentendimento anterior entre o acusado e a vítima, e mediante dissimulação, já que a vítima teria sido atraída ao local sob uma falsa situação de emergência. A denúncia também aponta o crime de corrupção de menor, por envolver uma adolescente menor de 18 anos na prática do crime.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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