Judiciario

Cinema é condenado a indenizar menor que escorregou em líquido

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A Justiça de Mato Grosso condenou o Cine Araújo Multiplex a pagar indenização de R$ 6,2 mil a um adolescente que sofreu lesão após cair em uma das salas de cinema no Pantanal Shopping, em Cuiabá.


 

É evidente o abalo psicológico, a dor e o sofrimento que ultrapassam o mero aborrecimento

A decisão foi assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada na semana passada.

 

De acordo com o processo, a queda ocorreu em fevereiro de 2025 por conta de um líquido no chão de uma escada do cinema.

 

O adolescente sofreu uma lesão ligamentar no tornozelo, o que o obrigou a utilizar cadeira de rodas, muletas e bota ortopédica, afastando-o de suas atividades escolares.

 

O Cine Araújo contestou o processo, alegando que a queda foi “culpa exclusiva” da vítima ou de terceiros.

 

Na decisão, porém, a juíza destacou que o ambiente escuro do cinema exige atenção redobrada da empresa quanto à limpeza e à sinalização, o que não ocorreu no caso, caracterizando falha na prestação do serviço.

 

“A alegação de que ‘terceiro pode ter derrubado líquido’ não afasta a responsabilidade, pois tal evento é considerado fortuito interno, inerente ao risco da atividade empresarial de cinema, devendo a empresa zelar pela fiscalização constante entre as sessões”, afirmou a magistrada.

 

Diante da situação, a juíza entendeu que a queda foi de responsabilidade da empresa de cinema e condenou ao pagamento de R$ 1.200 por danos materiais, referentes a custos com fisioterapia, medicamentos e exames realizados pelo jovem.

 

A magistrada determinou ainda o pagamento de R$ 5 mil por danos morais, em razão do sofrimento e da limitação física causados ao adolescente.

 

“Tratando-se de menor de idade que, em momento de lazer, sofre queda grave, necessita de imobilização (tala/bota ortopédica), uso de cadeira de rodas e muletas, ficando afastado de suas atividades escolares e cotidianas, é evidente o abalo psicológico, a dor e o sofrimento que ultrapassam o mero aborrecimento”, destacou.

 

A empresa também deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da vítima, fixados em 10% sobre o valor da causa.





Fonte: Mídianews

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