Judiciario
CNJ arquiva queixa de servidora contra desembargadores de MT
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou uma reclamação disciplinar apresentada pela ex-oficial de Justiça Nieles Campos Prestes Ferreira contra os desembargadores Clarice Claudino da Silva, Juvenal Pereira da Silva e Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, e publicada nesta terça-feira (2). Ele considerou que não havia justa causa ou indícios mínimos de infração funcional para abertura de processo disciplinar.
A servidora alegava que os magistrados teriam violado o devido processo legal ao utilizar um processo administrativo disciplinar (PAD), já transitado em julgado, para, segundo ela, um “assédio moral”.
Também sustentava que houve excesso de competência na análise de um recurso do MTPrev e que não lhe foi garantida a ampla defesa durante sessão do Conselho da Magistratura em novembro de 2024.
Montagem

Clarice Claudino da Silva, Maria Erotides Kneip e Juvenal Pereira da Silva e
Em informações prestadas ao CNJ, o TJ-MT explicou que a decisão contestada não foi individual, mas colegiada do Conselho da Magistratura, composto à época pela então presidente Clarice Claudino, o coregedor-geral Juvenal Pereira da Silva e a vice-presidente Maria Erotides Kneip.
Segundo o tribunal, a deliberação ocorreu após laudos médicos do MTPreve apontarem que a servidora não apresentava incapacidade para o exercício do cargo, o que levou o Conselho a determinar seu retorno ao trabalho, com readaptação gradual e possibilidade de nova equipe de convívio.
O colegiado também havia sobrestado um pedido de exoneração feito por Nieles, em julho de 2024, até a conclusão do PAD, em cumprimento à legislação estadual.
A exoneração foi autorizada em fevereiro de 2025, logo após o trânsito em julgado da decisão do Conselho da Magistratura.
Ao decidir pelo arquivamento, o ministro Mauro Campbell ressaltou que a reclamação foi usada como recurso administrativo disfarçado e que não caberia ao CNJ rever decisões jurisdicionais sem a demonstração de conduta irregular de magistrados.
“Os fatos narrados não trazem elementos capazes de indicar a prática de infração disciplinar, o que inviabiliza a intervenção da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou.
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