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CNJ cita “ingerência” de Zampieri na atividade de desembargador

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A Reclamação Disciplinar aberta pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Sebastião de Moraes Filho, afastado do TJ-MT no dia 1 de agosto passado, relata que entre as possíveis “faltas disciplinares” do magistrado estão a “indevida ingerência” do advogado Roberto Zampieri na “atividade jurisdicional do desembargador”.

Pedidos insistentes, por aplicativo de mensagens, para que o magistrado votasse de determinada forma, o que acabou ocorrendo

 

A análise dos dados extraídos do celular de Zampieri, assassinado na noite de 5 de dezembro do ano passado, resultaram nos afastamentos de Sebastião e do também desembargador João Ferreira Filho, por suspeita de venda de sentenças.

 

Segundo decisão do corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, a qual o MidiaNews teve acesso, a “indevida ingerência” citada se caracterizaria por seis itens.

 

O primeiro citado pelo conselho: “pedidos insistentes, por aplicativo de mensagens, para que o magistrado votasse de determinada forma, o que acabou ocorrendo em diversos processos patrocinados, formal ou informalmente, pelo advogado Roberto Zampieri”.

 

Em seguida o CNJ cita: “pedidos para que o desembargador não participasse de determinada sessão, para atender interesse processual do advogado, o que de fato ocorreu”.

 

Outra suposta irregularidade citada pelo órgão: “pedido para que o reclamado, aparentemente como presidente do colegiado, não pautasse certo processo no dia apontado pelo advogado, o que, de fato, ocorreu”.

 

Quebras de sigilo

 

O CNJ também citou o “pedido para que o desembargador, na condição de vogal, pedisse vista de autos, caso a relatora votasse contra a parte patrocinada por Roberto Zampieri” e “determinação para que o desembargador recebesse em seu gabinete funcionária do escritório do advogado”.

 

Por fim, a decisão do ministro Luis Felipe Salomão cita: “tratativas sobre processos que seriam julgados no TJ-MT, com defesa de teses jurídicas pelo advogado diretamente por aplicativo de mensagens, e não pelas vias convencionais de manifestação, o que desequilibra a relação processual subjacente”.

 

Além do afastamento cautelar, o CNJ determinou a quebra de sigilos do desembargador Sebastião de Moraes Filho, de sua esposa e de um de seus filhos, além do funcionário do funcionário Rafael Macedo Martins.

 

A defesa do magistrado, até o momento, não se posicionou sobre o afastamento. O espaço segue à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

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Fonte: Mídianews

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