Judiciario
CNJ marca interrogatório de juiz afastado do cargo há quase 2 anos
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou para o próximo dia 28 a audiência de instrução e julgamento em que o juiz federal Raphael Casella, ex-titular da 8º Vara Cível de Mato Grosso, será interrogado no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que levou a seu afastamento do cargo.
A decisão é assinada pelo conselheiro João Paulo Schoucair e foi publicada nesta segunda-feira (11).
Casella está afastado do cargo desde dezembro de 2022 por suspeita de corrupção ativa e passiva, falsidade ideológica, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e lavagem.
O interrogatório será realizado na Vara do Trabalho de Cáceres de forma hibrida.
Antes, serão ouvidas seis testemunhas de acusação do Ministério Público Federal (MPF) e, posteriormente, mais seis testemunhas da defesa.
“Para regular instrução nos termos do art. 18, § 5º1, da Resolução CNJ n.º 135/2011, designo audiência una para oitiva das testemunhas arroladas e para o interrogatório do acusado, a ser realizada no dia 28 de novembro de 2024, com início a partir das 10h (horário de Brasília/DF), na Vara do Trabalho de Cáceres (Fórum Trabalhista Desembargadora Guilhermina Maria Vieira de Freitas)”, diz trecho do despacho.
O conselheiro nomeou o juiz auxiliar do CNJ, Paulo Marcos Farias para presidir a audiência.
Ele terá “amplos poderes para conduzir a assentada, podendo decidir a respeito de incidentes, pedidos e demais providências que se apresente, no curso da audiência”.
O PAD
Ao votar a favor da abertura do procedimento contra o magistrado, o corregedor Luis Felipe Salomão, do CNJ, apontou que são cinco reclamações, consideradas graves, a respeito de condutas praticadas pelo juiz quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.
Dentre as acusações, segundo o relatório, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
As atividades, ainda conforme as investigações, vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.
Lavagem de dinheiro e laranjas
As investigações levadas ao CNJ apontam para um suposto crime de lavagem de capitais com uso de “laranjas”.
Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.
“A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.
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