Judiciario

Comper terá que indenizar cliente por moto furtada em Cuiabá

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O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a rede de supermercados Comper a indenizar um cliente que teve a motocicleta roubada no estacionamento da unidade enquanto realizava compras, na Capital.

 

A condenação foi proferida no último dia 1º de junho, após o magistrado julgar procedentes os pedidos formulados pelo cliente e determinar o pagamento de R$ 21 mil por danos materiais e R$ 7 mil por danos morais em razão do furto da motocicleta.

 

De acordo com o processo, a vítima relatou que esteve no supermercado no dia 23 de agosto de 2025 e, ao deixar o estabelecimento por volta das 10h30, não encontrou mais sua motocicleta Honda XRE, de cor cinza.

 

Diante da situação, o cliente entrou em contato com a administração do supermercado e registrou um boletim de ocorrência.

 

O Comper, por sua vez, alegou que não há “qualquer prova idônea da ocorrência do furto” nas dependências do estabelecimento, sustentando que existia apenas um registro no Livro de Ocorrências Externas do supermercado.

 

Na decisão, o magistrado destacou que o boletim de ocorrência, o cupom fiscal comprovando a presença da vítima no local no horário informado e o registro feito no Livro de Ocorrências são elementos suficientes para comprovar que o furto ocorreu no estacionamento do estabelecimento.

 

O juiz também ressaltou que a Polícia Civil solicitou as imagens das câmeras de segurança apenas dois dias após o crime, ocasião em que o supermercado informou que as gravações já não estavam disponíveis.

 

Segundo a decisão, a ausência das imagens prejudicou a apuração dos fatos.

 

“A omissão atrai a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo consumidor e configura obstrução ao dever de colaboração. Assim, tenho por provado o furto nas dependências da ré”, afirmou o magistrado.

 

Diante disso, o juiz condenou o supermercado ao pagamento de R$ 21.781, valor correspondente ao preço de mercado da motocicleta conforme a Tabela Fipe, além de R$ 7 mil por danos morais.

 

A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.





Fonte: Mídianews

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