Judiciario
TJ reconhece prescrição e ex-secretário se livra de condenação
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) extinguiu a punibilidade do ex-secretário de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto ao reconhecer a prescrição da condenação dele por organização criminosa em ação derivada da Operação Seven.
A operação apurou um esquema de fraudes de R$ 7 milhões na desapropriação de áreas rurais durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.

O embargante contava com 74 anos na data da prolação do acórdão condenatório
A decisão foi proferida pela Terceira Câmara Criminal do TJ-MT, sob relatoria da desembargadora Juanita Clait Duarte, e o acórdão foi publicado na quinta-feira (4).
Na mesma decisão, os desembargadores mantiveram as condenações impostas ao ex-governador Silval Barbosa e ao ex-presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Afonso Dalberto. Ambos haviam apresentado embargos de declaração alegando omissões, contradições e obscuridades no acórdão condenatório.
Na decisão anterior, Silval foi condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, Afonso Dalberto a 2 anos e 2 meses, enquanto Arnaldo Alves recebeu pena de 8 anos e 4 meses de prisão pelo crime de organização criminosa.
Ao analisar os recursos, a relatora entendeu que apenas a situação de Arnaldo justificava a alteração do resultado do julgamento. Isso porque ele tinha 74 anos na data da condenação, circunstância que reduz pela metade os prazos prescricionais, conforme prevê o artigo 115 do Código Penal.
MidiaNews

O ex-secretário Arnaldo Alves, que se livrou de condenação
Segundo a magistrada, a pena aplicada ao ex-secretário atrairia, em regra, prazo prescricional de 16 anos. No entanto, em razão da idade do réu, o período caiu para oito anos. Ela observou que entre o recebimento da denúncia, em junho de 2016, e a publicação do acórdão condenatório, em abril de 2026, transcorreu período superior ao prazo prescricional reduzido, o que tornou obrigatória a extinção da punibilidade.
“No caso, o embargante foi condenado à pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, incidindo o prazo prescricional de 16 anos. Contudo, considerando que o embargante contava com 74 anos na data da prolação do acórdão condenatório, opera-se a redução pela metade do lapso prescricional”, registrou a relatora.
Ainda de acordo com a magistrada, a prescrição pode ser reconhecida de ofício por se tratar de matéria de ordem pública.
Em relação aos recursos apresentados por Silval Barbosa e Afonso Dalberto, Juanita Clait Duarte afirmou que os embargos buscavam apenas rediscutir o mérito da condenação, finalidade incompatível com esse tipo de recurso.
“Rejeito os embargos de declaração opostos por Silval da Cunha Barbosa e Afonso Dalberto, por inexistirem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado”, escreveu.
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