Judiciario
Conselheiro Antonio Joaquim destaca resultados positivos do programa Ouvidoria para Todos
O programa Ouvidoria para Todos, por intermédio do qual o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) orientou as prefeituras e câmaras municipais a cumprirem os preceitos da lei 13.460/2017, o Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos – que entre outras obrigações prevê a existência de ouvidorias em todos os órgãos públicos – tem como resultado concreto a criação de ouvidorias públicas em todos as unidades administrativas municipais de Mato Grosso.
O êxito do programa foi oficialmente constatado em auditoria que o TCE-MT realizou em 2025 nas contas de governo do ano de 2024 das então 141 prefeituras, informou o conselheiro-ouvidor, Antonio Joaquim, na abertura do encontro estadual Dia da Ouvidoria, realizado nesta quinta-feira (26), no auditório da Escola Superior de Contas. Para o conselheiro, esse novo cenário representa inequívoca contribuição do TCE-MT para o controle social, porquanto a ouvidoria é um grandioso instrumento de democracia direta a serviço da cidadania.
O conselheiro-ouvidor lembra que o programa Ouvidoria para Todos foi lançado em 2021, com o objetivo de cobrar a criação de ouvidorias em todos os órgãos públicos, através de inúmeras iniciativas, como nota técnica recomendatória, cursos de aperfeiçoamento e atividades organizadas pela Ouvidoria-geral do TCE-MT.
Em 2021, época de lançamento do programa, foi realizada uma pesquisa sobre o cumprimento da legislação. Dos 141 municípios, apenas 86 responderam ao questionário, indicando a existência de ouvidoria em apenas 65 prefeituras. Agora, considerando as contas de governo de 2024, apenas uma única prefeitura, do município de Glória D’Oeste, não cumpria nada legislação. “Mas se for considerada a situação atual de 2026, pode-se afirmar que as atuais 142 unidades executivas municipais já contam com ouvidoria”, ponderou o conselheiro, com base em informações apuradas pela Ouvidoria-geral.
A auditoria feita em 2025 concentrou a verificação apenas nas prefeituras municipais. O cumprimento dessa obrigação pelas câmaras municipais será constatado nas contas de gestão de 2025. O conselheiro acredita que a situação também será bem melhor que aquela verificada em 2021, quando menos de 30% dessas unidades administrativas contavam com ouvidorias.
A auditoria realizada foi prevista na Nota Técnica 02/2022, quando o TCE-MT aprovou uma série de recomendações às prefeituras e câmaras municipais em relação à Lei 13.460/2017. O resultado revelou que, em 2024, 92 prefeituras cumpriam as obrigações pesquisadas pelos auditores, enquanto 50 prefeituras apresentavam de uma a até quatro irregularidades. Destas, 27 não tinha Carta de Serviços, 21 não tinham regulamentação da ouvidoria municipal, 19 prefeituras não tinham ato de nomeação de ouvidor, quatro não tinham ato formal de criação de ouvidoria e uma não tinha ato algum referente à lei mencionada.
Para o conselheiro Antonio Joaquim, o programa Ouvidoria para Todos está demonstrando a capacidade de o Tribunal de Contas contribuir decisivamente com o controle social porque, sem essa a atuação propositiva, dificilmente a legislação seria cumprida. “Infelizmente, muitos gestores vêm a ouvidoria como inimiga. Não entendem que, por meio dela, podem melhorar a qualidade da gestão pública atendendo as demandas da sociedade”, disse.
O grande esforço, doravante, conforme o conselheiro Antonio Joaquim, será orientar as prefeituras e câmaras municipais a qualificarem o atendimento prestado pelas ouvidorias públicas. “Não basta existir. De nada adianta criar uma ouvidoria, nomear um ouvidor e a ouvidoria ficar largada, sem ouvir a população e ser ouvida pela administração na hora do planejamento de ações, na definição de orçamento dos setores de gestão. O conceito ideal tem que ser ouvidoria atuante, gestão eficaz”, assinalou o conselheiro, parafraseando o mote do encontro Dia da Ouvidoria.
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