Judiciario
Contas anuais de Primavera do Leste e Castanheira recebem parecer favorável
Sob relatoria do conselheiro Campos Neto, as contas anuais de governo dos municípios de Primavera do Leste e Castanheira receberam parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Referentes ao exercício de 2023, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (24).
De acordo com o relator, constatou-se um cenário satisfatório no desempenho fiscal de ambos os municípios, tendo em vista que houve economia orçamentária, superávit de execução orçamentária e suficiência financeira para quitação das obrigações de curto prazo.
Em relação à Primavera do Leste, Campos Neto pontuou que o município cumpriu com os percentuais e limites constitucionais e legais, tendo aplicado 28,94% do produto da arrecadação dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo 25%), 98,64% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica (mínimo 70%) e 26,47% na saúde (mínimo 15%).
“A despesa total com pessoal do Poder Executivo correspondeu a 45,75% da Receita Corrente Líquida, assegurando o cumprimento do limite máximo de 54%, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o repasse ao Poder Legislativo cumpriu o limite máximo estabelecido na Constituição Federal”, sustentou.
Conforme o conselheiro, Castanheira também cumpriu com os percentuais e limites constitucionais e legais. O município aplicou 26,80% do produto da arrecadação dos impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, 98,76% na valorização e remuneração dos profissionais do magistério da educação básica e 20,74% na saúde (mínimo 15%).
As despesas totais com pessoal do Poder Executivo e os repasses ao Poder Legislativo também observaram os limites máximos impostos pela LRF e pela Constituição Federal.
No que tange à Previdência, o conselheiro apontou a adimplência das contribuições previdenciárias dos segurados e patronais devidas ao RPPS e que restou configurado que Castanheira encontra-se regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
“A par do arrazoado, percebe-se a existência de inúmeros pontos positivos que acobertaram as contas em apreço, sendo oportuno fixar que as recomendações buscam colaborar com o aprimoramento da gestão. Logo, compreendo que os elementos constantes dos autos impõem a emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas em apreço”, argumentou o relator sobre os balanços de Primavera do Leste e Castanheira. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.
-
Opinião4 dias ago
Atenção Fragmentada
-
Judiciario5 dias ago
Celular de Zampieri expõe suspeita de venda de sentença no SJT
-
Curtinhas5 dias ago
TRE defere o registro de Sérgio
-
Política3 dias ago
Jovens compram metade dos imóveis do Minha Casa, Minha Vida
-
Judiciario7 dias ago
STJ mantém nula efetivação de servidor que ganha R$ 15,7 mil
-
Mato Grosso5 dias ago
Lei Seca nas eleições: pelo menos nove estados terão a medida no domingo
-
Política6 dias ago
Botelho rebate Abílio e defende emendas: Se errou, que pague
-
Política7 dias ago
Abílio mira ataques a Lúdio e Botelho, que o chama de “doido”