Judiciario
Contas de governo de Araguainha e Curvelândia recebem parecer favorável
Com execução orçamentária superavitária e equilíbrio financeiro, as contas anuais de governo dos municípios de Araguainha e Curvelândia, exercício de 2023, recebem parecer prévio favorável à aprovação do Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (8).
Em seu voto, o relator destacou que a Prefeitura de Araguainha teve um bom desempenho orçamentário, pois ao comparar o total da receita arrecadada de R$ 27,3 milhões e a despesa realizada, pouco mais de R$ 23 milhões, denota-se um superávit de R$ 4,2 milhões.
“Além disso, o Quociente da Situação Financeira revela a existência de superávit de mais de R$ 8 milhões, que poderá ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais no exercício seguinte, desde que respeitadas a fonte e a destinação de recursos específicos”, pontuou o conselheiro.
Em se tratando de Curvelândia, Maluf observou o comprometimento do gestor com a valorização e remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício na rede pública, uma vez que foi aplicado 95,27% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O índice atende o mínimo estabelecido em lei, de 70%.
“Vale ressaltar que no setor previdenciário, a Prefeitura de Curvelândia também teve um bom desempenho, pois comprovou a adimplência das contribuições previdenciárias patronais e dos segurados do exercício de 2023. Não há parcelamentos efetuados com o Regime Próprio de Previdência Social e constatei que o município se encontra regular com o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP)”, sustentou o conselheiro.
Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos dois balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros.
Entretanto, emitiu recomendações às gestões, dentre elas a implementação de medidas que visem o atendimento de 100% dos requisitos de transparência, em observância aos preceitos constitucionais e legais.
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