Judiciario
Defesa questiona júri e diz que prisão de advogado é injusta
A defesa do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos classificou como “profundamente injusta” a permanência dele na prisão, quase cinco meses após ele atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos. O caso ocorreu no dia 20 de janeiro, na Avenida da FEB, em Várzea Grande.

Trata-se de um idoso, com saúde debilitada, preso há quase cinco meses em razão de um acidente trágico e lamentável
Roberto dos Santos foi preso preventivamente no dia seguinte ao acidente. Na ocasião, o juiz Pierro de Faria Mendes afirmou que a conduta atribuída a ele revelava “desprezo pela vida humana” e citou o risco à aplicação da lei penal para justificar a manutenção da prisão.
A manifestação foi feita logo após o advogado Renato Carneiro assumir a defesa, na segunda-feira (9).
“Após a análise do caso, a única conclusão possível é que a prisão do Dr. Paulo Roberto é profundamente injusta.Trata-se de um idoso, com saúde debilitada, preso há quase cinco meses em razão de um acidente trágico e lamentável. Se fosse qualquer outra pessoa na mesma situação, certamente não permaneceria presa por tanto tempo”, afirmou.
A defesa também contestou a tese de dolo eventual, quando o motorista assume o risco de provocar a morte, entendimento adotado pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) ao determinar que o caso seja levado a júri popular.
“Demonstraremos, com apoio técnico e por meio de especialistas, que não houve dolo eventual. O que existe é uma tentativa de transformar um acidente em homicídio doloso, mantendo um idoso preso de forma excessiva e desproporcional”, declarou.
A decisão que encaminhou o caso ao Tribunal do Júri foi publicada em maio e teve como relator o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho. Por unanimidade, os desembargadores entenderam que existem elementos suficientes para que os jurados decidam se o advogado agiu com dolo eventual.
Segundo os laudos periciais citados na decisão, a caminhonete conduzida por Paulo Roberto trafegava entre 101 km/h e 103 km/h no momento do atropelamento. Os peritos também apontaram que não foram identificados sinais de frenagem ou tentativa de desvio para evitar a colisão.
“A elevada velocidade desenvolvida em via urbana, aliada à plena visibilidade da vítima, à concreta possibilidade de evitar o impacto e, sobretudo, à ausência absoluta de reação por parte do condutor, constitui quadro fático que não autoriza o afastamento prematuro da imputação dolosa”, registrou o relator.
O magistrado também destacou que Paulo Roberto fugiu do local sem prestar socorro à vítima, circunstância que, embora não seja suficiente para caracterizar o dolo por si só, reforça a necessidade de que o caso seja analisado pelo júri.
O acidente
Paulo dirigia uma Fiat Toro que atingiu a idosa e lançou seu corpo para a pista contrária, fazendo com que ela fosse atropelada novamente e tivesse seu corpo partido ao meio.
Ele foi interceptado após fugir do local por um policial que estava à paisana e presenciou o acidente.
O advogado prestou depoimento na tarde de terça-feira (20) à Polícia Civil, e afirmou que passou mal antes do acidente.
Na ocasião, ele afirmou que a vítima é quem teria atingido o seu veículo. “O corpo dela que acertou o meu carro do lado”, disse.
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