Judiciario
Desembargador diz que pedido de colega não é ético nem legítimo
O desembargador Marcos Machado defendeu a validade da eleição que o escolheu como novo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para o biênio 2025-2027.

Essa restrição, de natureza pessoal e intransferível, não pode, sob nenhuma hipótese, contaminar o direito de outro candidato, plenamente elegível
A manifestação ocorreu no pedido de providências apresentado pela desembargadora Serly Marcondes Alves à Corregedoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no qual ela tenta assegurar sua nomeação direta à presidência da Corte Eleitoral.
Machado afirmou que a pretensão da colega “afronta os princípios democrático e da soberania do voto dos membros” do TRE-MT. Conforme o magistrado, a pretensão não é ética com colegas e nem legítima.
Serly entende que deve ser a presidente da Corte porque atuou como vice-presidente e corregedora na gestão passada, comandada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e, por isso, é impedida de assumir o mesmo cargo novamente.
Os dois magistrados foram escolhidos pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para comandar o TRE-MT, sendo um presidente e outro vice-presidente.
Na eleição interna entre os membros da Corte Eleitoral, realizada no dia 29 de abril de 2025, Machado foi eleito presidente com cinco votos a um. Na ocasião, Serly se recusou a assumir a vice-presidência para aguardar uma definição do TSE.
Em sua defesa, Machado argumentou que o impedimento da colega não pode tirar seu direito de concorrer ao cargo.
“Essa restrição, de natureza pessoal e intransferível, não pode, sob nenhuma hipótese, contaminar o direito de outro candidato, plenamente elegível, de concorrer ao cargo diretivo almejado”, escreveu.
Para ele, a pretensão de Serly representa uma tentativa de burlar o processo eleitoral interno.
“A propósito, a pretensão da requerente de utilizar seu próprio impedimento para um cargo como justificativa para assumir outro cargo sem eleição configura uma tentativa de subverter a lógica do sistema e de anular o direito público subjetivo do requerido de participar do processo eleitoral em igualdade de condições”, afirmou.
Alair Ribeiro/TJMT
A desembargadora Serly Marcondes, que entrou com pedido de providências no TSE
Machado alertou ainda para o risco institucional da tese defendida pela desembargadora.
“Impor a assunção direta à Presidência pela requerente, sem a realização do escrutínio secreto entre os pares, sob o pretexto de seu impedimento para a Vice-Presidência, quando houve interesse de dois desembargadores pelo preenchimento do cargo de Presidente da Corte eleitoral, significaria, por via transversa, permitir que o Tribunal de Justiça, ao indicar os desembargadores, pudesse, na prática, definir quem seria o Presidente do e. TRE”, escreveu.
“Esse cenário representaria uma inaceitável violação à autonomia do Tribunal Regional Eleitoral e subverteria completamente o processo eleitoral interno, de matriz constitucional, previsto pelo constituinte originário, tornando letra morta o disposto no artigo 120, § 2º, da Constituição”, completou.
Por fim, o desembargador classificou a iniciativa da colega como eticamente reprovável.
“Há inequívoca tentativa da requerente de se tornar Presidente do e. TRE-MT sem eleição pelo próprio Tribunal que pretende presidir, em afronta aos princípios democrático e da soberania do voto dos membros da respectiva Corte Eleitoral. Não se afigura legítimo, nem ético entre magistrados, invocar impedimento que recai sobre si para alcançar desiderato particular, sob pena de para valer da própria torpeza, conduta odiosa ao Sistema de Justiça”, disse.
“Frise-se que este requerido foi, democraticamente, eleito Presidente por seus pares, em votação livre, à unanimidade (à exceção do voto da Sra. Desa. Serly Marcondes Alves, por dedução lógica). Em suma, acolher a pretensão da requerente significaria anular um processo democrático legítimo e violar a autonomia do Tribunal Regional Eleitoral para escolher seus dirigentes”, finalizou.
O pedido de providências será julgado pela ministra Isabel Gallotti, corregedora-geral do TSE.
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