Judiciario
Desembargador vê instabilidade e libera eleição no Camelô de Cuiabá

O Desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liberou, liminarmente, a eleição da nova diretoria do Shopping Popular de Cuiabá. O pleito interno está marcado para esta segunda-feira (28).

Autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade
A decisão de suspender a eleição foi do juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, atendendo ao pedido de uma das associadas do shopping, Benedita Florência da Silva.
A autora da ação argumentou que a atual gestão não prestou contas dos valores recebidos dos associados ao longo dos anos.
O pedido de revisão da decisão foi feito pela Associação dos Camelôs do Shopping Popular de Cuiabá, que hoje é presidido pelo ex-vereador Misael Galvão, que tenta a reeleição.
Entre os argumentos da associação está que o estatuto da entidade prevê a prestação de contas apenas ao final da gestão, que acontece em 06 maio de 2025, ou seja, após a eleição, marcada para o dia 28 de abril.
Misael também alega a perda de arquivos físicos e digitais necessários para a prestação de contas, que foram perdidos no incêndio de 15 de julho de 2024.
Além de afirmar que o processo eleitoral já estava em curso e que a suspensão das eleições poderia gerar uma situação de “vacância administrativa” a partir de maio de 2025
O desembargador reconheceu os argumentos da associação e afirmou que, embora exista irregularidade na ausência de prestação de contas de exercícios anteriores, a suspensão da eleição não tem relação direta com o objeto da ação principal.
“Destarte, embora reconheça a existência de irregularidade na ausência de prestação de contas tempestiva (principalmente referente ao exercício de 2023), não verifico na exordial qualquer pedido de mérito que justifique e/ou possua correlação com o pedido de suspensão das eleições”.
De acordo com o desembargador, a suspensão da eleição “criou um cenário de insegurança e instabilidade”, que não solucionou a situação.
“Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descompassado com a finalidade do processo de prestação de contas”.
“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, diz trecho do documento.
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